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ATO NORMATIVO 36/2024

ATO NORMATIVO 36/2024

Estadual

Judiciário

23/07/2024

DJERJ, ADM, n. 215, p. 6.

- Processo Administrativo: 06065023; Ano: 2024

Cria e regulamenta o Ranking da Governança, destinado à avaliação das unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO TJ/ nº 36/2024. Cria e regulamenta o Ranking da Governança, destinado à avaliação das unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de... Ver mais
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ATO NORMATIVO TJ/ nº 36/2024.

 

Cria e regulamenta o Ranking da Governança, destinado à avaliação das unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a Governança Pública é um sistema que, em conformidade com as normas e princípios vigentes, por meio de um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle, possibilita a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, com garantia de transparência, accountability, gestão do risco, responsabilização, busca por resultados e capacidade de resposta, visando à melhoria do valor público entregue à sociedade;

 

CONSIDERANDO as atribuições previstas nos artigos 285, alínea b) e 287, alínea k) da Resolução OE nº 04/2023, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de identificar os aprimoramentos obtidos a partir da estrutura de governança formada pelo TJRJ, através da avaliação das práticas adotadas pelas unidades que compõem a estrutura administrativa;

 

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2024-06065023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar o Ranking da Governança do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de avaliar a implementação da governança interna do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio das Secretarias-Gerais, Diretorias-Gerais e unidades assemelhadas que integram a estrutura administrativa, com base nos critérios de eficiência, transparência e responsabilidade.

 

Art. 2º. O processo de avaliação do Ranking da Governança será baseado na aplicação de questionário de avaliação junto às Secretarias-Gerais, Diretorias-Gerais e unidades assemelhadas do TJRJ, composto por perguntas que abordarão os seguintes mecanismos:

 

I - Liderança;

 

II - Estratégia;

 

III - Controle.

 

§ 1º. A participação das unidades demandadas no processo de avaliação do Ranking da Governança é de caráter obrigatório.

 

§ 2º. O questionário citado no caput será aplicado anualmente, a fim de aferir a evolução da implementação da governança interna do TJRJ.

 

§ 3º. Oportunamente, serão divulgados o cronograma e os critérios utilizados no processo de avaliação, que será organizado por fases:

 

I - Fase 1: Encaminhamento do questionário às unidades pelo Departamento de Governança e Planejamento Estratégico (DEGEP), com prazo de 07 (sete) dias, para preenchimento;

 

II - Fase 2: Consolidação dos resultados pelo DEGEP, no prazo de 10 (dez), contados no final da fase anterior, com elaboração do ranking preliminar e envio às unidades para validação ou ajustes;

 

III - Fase 3: Validação e ajustes pelas unidades avaliadas, no prazo de 05 (cinco) dias contados da consolidação dos resultados pelo DEGEP;

 

IV - Fase 4: Consolidação final e divulgação dos resultados e planos de melhoria inicial para as unidades, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Art. 3º. O Ranking da Governança do PJERJ será formado pelo Índice Geral de Governança (IGG), indicador calculado em função do resultado da avaliação anual, obtido pelas Secretarias-Gerais, Diretorias-Gerais e unidades assemelhadas, bem como pelo próprio TJRJ, enquanto Instituição.

 

Art. 4º. A divulgação do Ranking da Governança será realizada no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal de Governança hospedado no site do TJRJ.

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2024

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.