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ATO EXECUTIVO 174/2024

ATO EXECUTIVO 174/2024

Estadual

Judiciário

30/07/2024

DJERJ, ADM, n. 217, p. 10.

- Processo Administrativo: 06087503; Ano: 2024

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Obstétrica (GT-VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO TJ nº 174/2024 Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Obstétrica (GT-VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo... Ver mais
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ATO EXECUTIVO TJ nº 174/2024

 

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Obstétrica (GT-VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW, 1979), que, em seu art. 2º, determina o dever dos seus Estados-partes de eliminar leis e práticas discriminatórias, e, em seu art. 12, determina expressamente o dever de eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos;

 

CONSIDERANDO a Recomendação Geral nº 24 da CEDAW, que determina o dever dos Estados-partes de garantir às mulheres a qualidade dos serviços de saúde, bem como a condenação do Estado Brasileiro pelo Comitê CEDAW (2011), no caso Alyne Pimentel;

 

CONSIDERANDO o Capítulo VII da Plataforma de Cairo (1994), que diz respeito aos direitos de reprodução e saúde reprodutiva de homens e mulheres;

 

CONSIDERANDO a Plataforma de Pequim (1995), estruturada na IV Conferência Mundial sobre a Mulher, que ampliou ações que devem ser realizadas pelos Estados com relação aos direitos sexuais e reprodutivos;

 

CONSIDERANDO a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher "Convenção de Belém do Pará" (1994), que conceitua a violência contra a mulher, inclusive mencionando o assédio em instituições de saúde como uma de suas formas de realização (art.2º, "b");

 

CONSIDERANDO a medida 43 do Consenso de Montevideo (2013), que assegura " o acesso efetivo de todas as mulheres à atenção integral em saúde no processo reprodutivo, especificamente a atenção obstétrica humanizada", bem como a medida 45, que determina "elevar a qualidade de atenção pré-natal com enfoque intercultural", bem como "melhorar a atenção humanizada do parto e do nascimento";

 

CONSIDERANDO as recomendações feitas ao Brasil no monitoramento "Mira que te miro" (2018), elaborado no âmbito do Consenso de Montevideo, em especial "eliminar a violência obstétrica e aprimorar os serviços de saúde reprodutiva";

 

CONSIDERANDO a Opinião Consultiva 29/22 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH, 2022), que reconheceu a violência obstétrica como uma violência de gênero que afeta especialmente grupos de mulheres mais vulnerabilizados, como as gestantes privadas de liberdade;

 

CONSIDERANDO o relatório da CIDH "Mujeres privadas de libertad en America Latina" (2023), que traz a necessidade de uma abordagem diferenciada que atenda à condição específica de gestante quando a mulher se encontra privada de liberdade, que gera especial ameaça à vida e à integridade dessas mulheres;

 

CONSIDERANDO a proteção constitucional dada à dignidade humana, bem como a igualdade constitucionalmente prevista entre homens e mulheres na sociedade brasileira;

 

CONSIDERANDO as recomendações da sétima pesquisa publicada pelo Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) em maio de 2024, intitulada "Se ficar gritando, vai ter o filho sozinha": a violência obstétrica à luz do direito brasileiro e do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos";

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06087503;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Obstétrica (GT-VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).

 

Art. 2º. O GT-VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um/uma) magistrado(a) representante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), que o presidirá;

 

II - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência;

 

III - 01 (um/uma) magistrado(a) representante da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (CEVIJ);

 

IV - 01 (um/uma) magistrado(a) representante do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

V - 01 (um/uma) representante do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro;

 

VI - 01 (um/uma) representante do Ministério da Saúde;

 

VII - 01 (um/uma) representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ);

 

VIII - 01 (um/uma) representante da Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro (DPRJ);

 

IX - 01 (um/uma) representante da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL);

 

X - 01 (um/uma) representante da Secretaria de Estado de Polícia Militar (PMERJ);

 

XI - 01 (um/uma) representante da Secretaria Estadual da Mulher;

 

XII - 01 (um/uma) representante da Secretaria Municipal da Mulher;

 

XIII - 01 (um/uma) representante da Secretaria Estadual de Saúde (SES-RJ);

 

XIV - 01 (um/uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS-RJ);

 

XV - 01 (um/uma) representante da Comissão sobre direitos das mulheres da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ);

 

XVI - 01 (um/uma) representante da Comissão sobre direitos das mulheres da Câmara de Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro;

 

XVII - 01 (um/uma) representante da Comissão Especial de Combate à Violência e ao Racismo no Ambiente Obstétrico, da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro;

 

XVIII - 01 (um/uma) representante da Comissão OAB Mulher da Seccional do Rio de Janeiro;

 

XIX - 01 (um/uma) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM-RJ);

 

XX - 01 (um/uma) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CODIM-RJ);

 

XXI - 01 (um/uma) representante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ);

 

XXII - 01 (um/uma) representante do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-RJ);

 

XXIII - 01 (um/uma) representante do Conselho Regional de Assistência Social (CRESS-RJ);

 

XXIV - 01 (um/uma) representante do Conselho Regional de Psicologia (CRP-RJ);

 

XXV - 01 (um/uma) representante da sociedade civil;

 

XXVI - 01 (um/uma) representante da Associação de Doulas do Estado do Rio de Janeiro (AdoulasRJ).

 

§1º. Os(As) membros(as) do GT-VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA serão designados(as) por Portaria do Presidente deste Tribunal.

 

§2º. O Presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, que não terão direito a voto, para participar das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias.

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá a atribuição principal de promover ações objetivando a garantia dos direitos de todas as mulheres, em especial, durante a gestação, parto e pós-parto, bem como à dignidade humana, à saúde e à tutela jurisdicional adequada de seus direitos, de modo a que se possa prevenir e coibir condutas de violência obstétrica no âmbito de atuação deste Tribunal, em todas as suas instâncias e âmbitos de atuação.

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho receberá apoio técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO/SEGEM) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DIATO), ambos da Secretaria-Geral de Administração.

 

Art. 5º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.