RESOLUÇÃO 28/2024
Estadual
Judiciário
05/08/2024
06/08/2024
DJERJ, ADM, n. 221, p. 85.
- Processo Administrativo: 06102223; Ano: 2023
Cria o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Belford Roxo por transformação do I Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital.
RESOLUÇÃO OE nº 28/2024
Cria o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Belford Roxo por transformação do I Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal, e na alínea "a", inciso VI, do art. 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 05 de agosto de 2024 (Processo SEI 2023-06102223);
CONSIDERANDO que o parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015 - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) faculta ao Tribunal de Justiça alterar, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários;
CONSIDERANDO que a reorganização da estrutura judiciária se mostra imprescindível ao melhor aproveitamento dos recursos existentes e à otimização da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO deliberação da 138ª Sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ) realizada em 09/05/2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Belford Roxo por transformação do I Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, aproveitando-se no novo órgão os cargos de Juiz de Direito e de Chefe de Serventia.
Parágrafo único. Os processos em curso no Juizado Especial Criminal transformado serão redistribuídos, igualmente, para os demais JECRIM remanescentes da Comarca da Capital de mesma competência.
Art. 2º. O Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Belford Roxo terá competência idêntica à do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal, aproveitando-se toda a instalação e estrutura cartorária já existentes, cessando-se a vinculação do órgão à 2ª Vara Criminal da mesma Comarca.
Art. 3º. A nova Vara será instalada por Ato Executivo Conjunto do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 4º. O Corregedor-Geral da Justiça regulará, mediante Provimento, a distribuição de feitos para a unidade criada e transformada, bem como para as remanescentes.
Parágrafo único. O acervo processual existente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal de Belford Roxo será transferido para o novo órgão.
Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de instalação do novo órgão, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2024
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.