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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 18/2024

Estadual

Judiciário

02/08/2024

DJERJ, ADM, n. 223, p. 4.

- Processo Administrativo: 06062054; Ano: 2022

Torna sem efeito o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2022, publicado no DJERJ de 25/08/2022, que instalou o CEJUSC de Justiça Restaurativa do Fórum Regional da Leopoldina.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2024 Torna sem efeito o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2022, publicado no DJERJ de 25/08/2022, que instalou o CEJUSC de Justiça Restaurativa do Fórum Regional da Leopoldina. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2024

 

Torna sem efeito o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2022, publicado no DJERJ de 25/08/2022, que instalou o CEJUSC de Justiça Restaurativa do Fórum Regional da Leopoldina.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 2/2020, publicada no DJERJ de 28/01/2020, que consolida o Plano Estadual de Autocomposição, reorganiza o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e que, no seu art. 12, determina que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC serão criados por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO que, em referida Resolução, prevê-se que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania terão seus Juízes Coordenadores designados pelo Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, através de Portaria, conforme previsão do art. 15 da Resolução TJ/OE nº 02/2020;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2022-06062054;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Tornar sem efeito o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2022, publicado no DJERJ de 25/08/2022, que instalou o CEJUSC de Justiça Restaurativa do Fórum Regional da Leopoldina.

 

Art. 2º. O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2024.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.