ATO EXECUTIVO 183/2024
Estadual
Judiciário
08/08/2024
09/08/2024
DJERJ, ADM, n. 224, p. 5.
- Processo Administrativo: 06081823; Ano: 2024
Institui o Grupo de Trabalho para implementação de medidas de racionalização de custos em geral (GT- RAC), no âmbito deste Tribunal de Justiça.
ATO EXECUTIVO TJ nº 183/2024
Institui o Grupo de Trabalho para implementação de medidas de racionalização de custos em geral (GT- RAC), no âmbito deste Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de práticas que viabilizem a otimização da gestão administrativa, visando à redução significativa dos custos em geral no âmbito deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06081823;
RESOLVE:
Art.1º. Instituir, no âmbito deste Tribunal de Justiça, o Grupo de Trabalho para implementação de medidas de racionalização de custos em geral (GT-RAC), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência do TJRJ.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá como objetivo a formulação de propostas que conduzam à racionalização de custos no âmbito deste Tribunal.
Art. 3º. O GT-RAC terá a seguinte composição mínima:
I - 04 ( quatro) Juízes de Direito Auxiliares da Presidência;
II - o Secretário-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF);
III - o Secretário-Geral de Logística (SGLOG);
IV - o Secretário-Geral de Contratos e Licitações (SGCOL);
V - o Secretário-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);
VI - o Secretário-Geral de Administração (SGADM).
§ 1º. O Colegiado será coordenado pelos Juízes Auxiliares da Presidência indicados no inciso I do presente artigo.
§ 2º. Os membros serão designados por portaria do Presidente do Tribunal.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do respectivo relatório final. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, por proposta do Colegiado e a juízo da Presidência do TJRJ.
Art. 5º. O GT-RAC receberá apoio técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO).
Art. 6º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.