COMUNICADO 70/2024
Estadual
Judiciário
09/08/2024
12/08/2024
DJERJ, ADM, n. 225, p. 9.
Comunica que a corte especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial nº 2.071.340/MG, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O N. 70 /2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial nº 2.071.340/MG, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Definir se a inobservância da audiência de conciliação ou de mediação previstas no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1271-STJ, nos termos do art. 256-I, parágrafo único, do RISTJ.
COMUNICA, ainda, que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de processo com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o País, que discorram sobre idêntica questão jurídica.
(Sessão eletrônica iniciada em 5/6/2024 e finalizada em 11/6/2024)
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.