ATO EXECUTIVO 169/2024
Estadual
Judiciário
12/08/2024
13/08/2024
DJERJ, ADM, n. 226, p. 4.
- Processo Administrativo: 06144388; Ano: 2023
Altera o Ato Executivo nº 163/2024, que instituiu o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CGIA).
ATO EXECUTIVO nº 169/2024
Altera o Ato Executivo nº 163/2024, que instituiu o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CGIA).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 163/2024, publicado no DJERJ de 15/07/2024, que instituiu o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CGIA);
CONSIDERANDO o que restou decido no processo SEI nº 2023-06144388;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 1º do Ato Executivo nº 163/2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CGIA), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência do TJRJ, com a finalidade de coordenar, supervisionar e fomentar o desenvolvimento e a implementação de soluções de Inteligência Artificial no âmbito deste Tribunal."
Art. 2º. Alterar o inciso V do art. 2º do Ato Executivo nº 163/2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. O CGIA será composto pelos seguintes membros:
(...)
V - um(a) representante da Comissão de Inovação e Acompanhamento de Projetos Especiais (COIPE);
(...)."
Art. 3º. Revogar os incisos VIII e IX do art. 3º do Ato Executivo nº 163/2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Compete ao CGIA:
I - propor diretrizes e políticas para a adoção de tecnologias de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
II - acompanhar e avaliar os projetos de implementação de soluções de Inteligência Artificial nas diversas unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III - promover a capacitação de magistrados e servidores para a utilização de tecnologias de Inteligência Artificial;
IV - monitorar a conformidade dos projetos de Inteligência Artificial com as normas de proteção de dados e privacidade;
V - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados com a implementação de soluções de Inteligência Artificial;
VI - fomentar a cooperação com outras instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de soluções de Inteligência Artificial aplicadas ao Judiciário."
Art. 4º. Alterar a redação do art. 5º do Ato Executivo nº 163/2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5°. O Comitê receberá apoio técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO)."
Art. 5º. Incluir o art. 6º ao Ato Executivo nº 163/2024, com a seguinte redação:
"Art. 6º. Este Ato Executivo entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 163/2024 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 169/2024.
ATO EXECUTIVO nº 163/2024
Institui o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a utilização de soluções tecnológicas avançadas para aprimorar a eficiência, a transparência e a celeridade dos serviços judiciais;
CONSIDERANDO a importância de coordenar e monitorar a implementação e o uso de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o que restou decido no processo SEI 2023-06144388;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CGIA), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência do TJRJ, com a finalidade de coordenar, supervisionar e fomentar o desenvolvimento e a implementação de soluções de Inteligência Artificial no âmbito deste Tribunal. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 169/2024)
Art. 2º. O CGIA será composto pelos seguintes membros:
I - um(a) Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que o presidirá;
II - o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência, responsável pela área de tecnologia, que o coordenará;
III - o(a) Secretário(a)-Geral de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
IV - um(a) representante do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC);
V - um(a) representante da Comissão de Inovação e Acompanhamento de Projetos Especiais (COIPE); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 169/2024)
VI - um(a) representante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ);
VII - um(a) representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ);
VIII - um(a) representante do Departamento de Segurança da Informação (DESEG);
IX - o(a) Assessor(a) Exclusivo(a) da SGTEC responsável pela Assessoria de Inteligência Artificial (ASSIA).
Art. 3º. Compete ao CGIA:
I - propor diretrizes e políticas para a adoção de tecnologias de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
II - acompanhar e avaliar os projetos de implementação de soluções de Inteligência Artificial nas diversas unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III - promover a capacitação de magistrados e servidores para a utilização de tecnologias de Inteligência Artificial;
IV - monitorar a conformidade dos projetos de Inteligência Artificial com as normas de proteção de dados e privacidade;
V - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados com a implementação de soluções de Inteligência Artificial;
VI - fomentar a cooperação com outras instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de soluções de Inteligência Artificial aplicadas ao Judiciário.
VIII - (Revogado pelo Ato Executivo nº 169/2024).
IX - (Revogado pelo Ato Executivo nº 169/2024).
Art. 4º. O CGIA reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Art. 5°. O Comitê receberá apoio técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 169/2024)
Art. 6º. Este Ato Executivo entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 169/2024)
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.