PORTARIA 1/2024
Estadual
Judiciário
07/08/2024
13/08/2024
DJERJ, ADM, n. 226, p. 17.
- Processo Administrativo: 06079373; Ano: 2024
Dispõe sobre a organização e funcionamento do 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias, na forma do Ato Normativo nº 26/2024.
PORTARIA nº 01/2024
Dispõe sobre a organização e funcionamento do 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias, na forma do Ato Normativo nº 26/2024.
A JUÍZA DE DIREITO COORDENADORA DO 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, Juíza de Direito Clara Maria Vassali Costa Pereira da Silva, no uso de suas atribuições administrativas, designadas na forma da lei;
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ nº 26/2024, publicado no DJERJ de 14/06/2024, que alterou e consolidou o Ato Normativo TJ nº 47/2023, publicado no DJERJ de 24/11/2023, que criou, instalou e definiu a atribuição e estabeleceu a abrangência territorial do "11º Núcleo de Justiça 4.0 Instituições Bancárias" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Resolução TJ/OE nº 6/2024;
CONSIDERANDO a Portaria M/1858/2023, publicada no DJERJ de 21/12/2023, que designou os Doutores Juízes de Direito para atuarem no 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2024-06079373;
RESOLVE:
Art. 1º. Os processos remetidos das Varas Cíveis, no âmbito dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, todos da Comarca da Capital, além da Comarca de Nova Iguaçu Mesquita, em matéria de Direito do Consumidor, com objeto relacionado a contratos de consumo firmados com instituições bancárias, serão distribuídos de forma equitativa aos três magistrados que atuam no 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias.
§ 1º. A distribuição dos processos será feita por finais, considerando a numeração inicial do processo antes do dígito verificador, da seguinte forma:
I - Finais 1, 2 e 3: Juíza Clara Maria Vassali Costa Pereira da Silva;
II - Finais 4, 5 e 6: Juíza Anelise de Faria Martorell Duarte;
III - Finais 7, 8 e 9: Juiz Márcio da Costa Dantas; e,
IV - Final 0: verificado o último número antes do zero e distribuído na forma dos incisos acima.
§ 2º. Quando da entrada dos processos no acervo ativo do 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias, deverão ser separados e etiquetados com o nome do magistrado responsável.
Art. 2º. A ordem cronológica de conclusão (art.12, CPC) e a ordem cronológica de intimações e efetivação dos pronunciamentos judiciais (art.153, CPC) devem ser observadas por todos, salvo os atos urgentes, sinalizados pelos magistrados, e as preferências legais.
Art. 3º. Compete aos servidores, no exercício de suas funções junto ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias, observarem as rotinas constantes da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e outras normas aplicáveis e que vinculam os serventuários da Justiça do Eg. TJRJ, inclusive as Resoluções, Atos Normativos e outras normas expedidas em relação ao Núcleo de Justiça 4.0.
Art. 4º. O Malote Digital deverá ser acessado diariamente por servidor designado pela Juíza Coordenadora e, no caso de seu impedimento legal, pelos demais servidores da equipe do cartório.
Parágrafo único. Todas as comunicações recebidas deverão ser certificadas nos autos o dia e hora do recebimento e encaminhadas à conclusão com urgência nos casos de informações a serem prestadas à segunda instância e prioridades legais.
Art. 5º. O atendimento no Balcão Virtual dentro do horário do expediente forense, 11h às 18h, será dividido entre a equipe do cartório e os assessores designados pelos magistrados para o 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias de forma equitativa e ininterruptamente.
Art. 6º. A equipe do cartório e os assessores dos magistrados terão acesso ao e-mail do 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias para comunicações e atendimentos.
Parágrafo único. O e-mail será gerido por um dos servidores da equipe do cartório a ser escolhido pela Juíza Coordenadora, devendo organizar as pastas, realizar as exclusões necessárias e manter a caixa de entrada sempre com armazenamento suficiente para o recebimento de novos e-mails.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2024.
Juíza CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA
Coordenadora do 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.