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ATO NORMATIVO CONJUNTO 10/2024

Estadual

Judiciário

20/08/2024

DJERJ, ADM, n. 232, p. 4.

- Processo Administrativo: 06107757; Ano: 2021

- Processo Administrativo: 194100; Ano: 2003

Dispõe sobre o procedimento de cadastramento de acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - SINESP INFOSEG.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2024 Dispõe sobre o procedimento de cadastramento de acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - SINESP INFOSEG. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2024

 

Dispõe sobre o procedimento de cadastramento de acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - SINESP INFOSEG.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 2003-194100, que formaliza a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - REDE INFOSEG;

 

CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e celeridade dos atos processuais, propiciando maior eficiência na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça após inspeção realizada, em cumprimento à Portaria n. 31 de 26 de maio de 2023;

 

CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo nº 2021-06107757;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Fica disponibilizado a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - SINESP INFOSEG, que permite consulta de informações dos bancos de dados disponíveis no sistema para o perfil de acesso de usuários do TJERJ.

 

Parágrafo único. O sistema integra as diversas bases de órgãos que compõem as esferas Federal, Estadual e Municipal, disponibilizando uma plataforma onde é possível acessar informações sobre indivíduos, veículos, empresas e armas.

 

Art. 2º. O SINESP INFOSEG não possui atribuição para emissão de certidão, não tendo, portanto, caráter probatório.

 

Art. 3º. O acesso ao SINESP INFOSEG, deverá ser precedido de solicitação de acesso, cujos procedimentos estão descritos na página de convênios do PJERJ, no link https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/consultas/convenios-pjerj/infoseg.

 

Parágrafo único. Nas solicitações de acesso, é necessário, obrigatoriamente, anexar:

 

I - foto;

 

II - comprovante de residência, emitido há no máximo 03 (três) meses da data da validação;

 

III - documento de identidade civil ou registro geral (frente e verso);

 

IV - CPF;

 

V - documento de identificação funcional (frente e verso);

 

VI - autorização para acesso ao SINESP INFOSEG - somente nas solicitações de cadastro de servidores (modelo disponibilizado na página de convênios do PJERJ, no link https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/consultas/convenios-pjerj/infoseg.

 

Art. 4º. A autorização e vinculação ao SINESP INFOSEG serão realizadas pelas unidades organizacionais abaixo relacionadas:

 

I - Secretaria-Geral Judiciária (SGJUD), nos casos de cadastramento de magistrados; através do endereço eletrônico sgjud.magistrados@tjrj.jus.br;

 

II - Serviço de Informações e Apoio a Convênios de Intercâmbio de dados (SEIAC), nos casos de cadastramento de servidores; através do endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br .

 

Art. 5º. Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do servidor com a Unidade Organizacional, ou outra causa que possa comprometer o critério de confiança, o magistrado comunicará imediatamente à Corregedoria Geral da Justiça, através do endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br , para cancelamento da respectiva permissão de acesso ao SINESP INFOSEG.

 

Art. 6º. Os atos de nomeação, desligamento e aposentadoria de Magistrados que impliquem em atualização cadastral junto ao sistema serão informados pelo Departamento de Pessoal da Magistratura - DEMAG diretamente à Secretaria-Geral Judiciária (SGJUD), para o e-mail sgjud.magistrados@tjrj.jus.br, a fim de que sejam adotadas as providências.

 

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado na íntegra o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2022.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital..

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.