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ATO EXECUTIVO 187/2024

ATO EXECUTIVO 187/2024

Estadual

Judiciário

23/08/2024

DJERJ, ADM, n. 235, p. 6.

Resolve prorrogar os prazos processuais para peticionamento intercorrente dos processos eletrônicos, do 1º e 2º grau de jurisdição, com início ou vencimento nos dias 21 e 22 de agosto do ano corrente de 2024, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

ATO EXECUTIVO Nº 187/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a indisponibilidade no Portal de Serviços, no Peticionamento Intercorrente de 1ª e 2ª instâncias no sítio deste... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 187/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade no Portal de Serviços, no Peticionamento Intercorrente de 1ª e 2ª instâncias no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos dia 21 e 22 de agosto do ano corrente, prejudicando os peticionamentos encaminhados nos dias citados;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/2020;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o referido problema ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais para peticionamento intercorrente dos processos eletrônicos, do 1º e 2º grau de jurisdição, com início ou vencimento nos dias 21 e 22 de agosto do ano corrente de 2024, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.