ATO EXECUTIVO CONJUNTO 20/2024
Estadual
Judiciário
27/08/2024
28/08/2024
DJERJ, ADM, n. 237, p. 7.
- Processo Administrativo: 06015403; Ano: 2024
Instala a 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara - Comarca de São Gonçalo, e dá outras providências.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 20/2024
Instala a 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara - Comarca de São Gonçalo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 15/2024, publicada no DJERJ de 21/05/2024, que criou a 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara - Comarca de São Gonçalo por transformação da 10ª Vara Cível de Niterói;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2024-06015403;
RESOLVEM:
Art. 1º. A 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara - Comarca de São Gonçalo, criada pela Resolução TJ/OE nº 15/2024, será instalada no dia 28 de agosto de 2024, às 11 horas, pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. A Vara utilizará sala e móveis a ela destinados no Fórum de Alcântara, São Gonçalo/RJ.
Art. 3º. A distribuição das ações dar se á a partir da efetiva instalação da Vara.
Art. 4º. No dia referido no art. 1º, sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Instalação, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 5º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.