AVISO CONJUNTO 19/2024
Estadual
Judiciário
14/08/2024
29/08/2024
DJERJ, ADM, n. 238, p. 2.
Avisam que está em fase de implementação o DJEN e da Plataforma de Editais do CNJ no âmbito do PJERJ.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 19/2024
Avisam que está em fase de implementação o DJEN e da Plataforma de Editais do CNJ no âmbito do PJERJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a criação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como plataforma de editais e instrumento de publicação de atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução CNJ n. 234/2016;
CONSIDERANDO o artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a publicação no DJEN como requisito de validade da citação por edital;
CONSIDERANDO a ressalva do art. 14 da Resolução CNJ n. 234/2016, autorizando que as intimações dos atos processuais sejam feitas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio órgão enquanto não implementado o DJEN;
CONSIDERANDO o art. 257, parágrafo único, CPC, que autoriza a publicação do edital também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias;
CONSIDERANDO que os sistemas processuais do TJRJ estão passando por adaptações necessárias para a implementação do DJEN;
CONSIDERANDO a verificação de decisões/sentenças judiciais anuladas em virtude da não publicação de intimações/citações por edital no DJEN e as frequentes dúvidas a respeito da indisponibilidade da ferramenta;
CONSIDERANDO os princípios que regem as nulidades processuais;
A V I S A M aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Secretários e Responsáveis pelo Expediente que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e a Plataforma de Editais ainda não foram integrados e implementados nos sistemas processuais do TJRJ e que a disponibilização será objeto de prévia divulgação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.