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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 23/2024

Estadual

Judiciário

28/08/2024

DJERJ, ADM, n. 238, p. 5.

- Processo Administrativo: 06015403; Ano: 2024

Instala a 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz - Comarca da Capital, e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 23/2024 Instala a 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz - Comarca da Capital, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 23/2024

 

Instala a 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz - Comarca da Capital, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 14/2024, publicada no DJERJ de 21/05/2024, que criou a 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz por transformação da 23ª Vara Criminal, ambas da Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2024-06015403;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. A 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz - Comarca da Capital, criada pela Resolução TJ/OE nº 14/2024, será instalada no dia 29 de agosto de 2024, às 11 horas, pela Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º. A Vara utilizará sala e móveis a ela destinados no Fórum de Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ.

 

Art. 3º. A distribuição das ações dar-se-á a partir da efetiva instalação da Vara.

 

Art. 4º. No dia referido no art. 1º, sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Instalação, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 5º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.