PROVIMENTO 52/2024
Estadual
Judiciário
27/08/2024
29/08/2024
DJERJ, ADM, n. 238, p. 37.
- Processo Administrativo: 06079880; Ano: 2024
Determina a utilização de um formulário padrão pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses em que a mãe não indicar o suposto pai quando do registro de nascimento do filho.
PROCESSO SEI: 2024-06079880
PROVIMENTO CGJ nº 52/2024
Determina a utilização de um formulário padrão pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses em que a mãe não indicar o suposto pai quando do registro de nascimento do filho.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);
CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e uniformização das atividades dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2024-06079880;
RESOLVE:
Artigo 1º. Tornar obrigatória a utilização do formulário indicado no anexo I pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses em que a mãe não indicar o suposto pai quando do registro de nascimento do filho.
Artigo 2 º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.