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PROVIMENTO 52/2024

Estadual

Judiciário

27/08/2024

DJERJ, ADM, n. 238, p. 37.

- Processo Administrativo: 06079880; Ano: 2024

Determina a utilização de um formulário padrão pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses em que a mãe não indicar o suposto pai quando do registro de nascimento do filho.

PROCESSO SEI: 2024-06079880 PROVIMENTO CGJ nº 52/2024 Determina a utilização de um formulário padrão pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses em que a mãe não indicar o suposto pai quando do registro de nascimento do filho. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06079880

 

PROVIMENTO CGJ nº 52/2024

 

Determina a utilização de um formulário padrão pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses em que a mãe não indicar o suposto pai quando do registro de nascimento do filho.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e uniformização das atividades dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2024-06079880;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Tornar obrigatória a utilização do formulário indicado no anexo I pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses em que a mãe não indicar o suposto pai quando do registro de nascimento do filho.

 

Artigo 2 º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.