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COMUNICADO 74/2024

COMUNICADO 74/2024

Estadual

Judiciário

28/08/2024

DJERJ, ADM, n. 238, p. 12.

Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Embargos de divergência nos Recursos Especiais nº 1.997.816/RJ, nº 1.793.915/RJ e o Recurso Especial nº 2.034.824/RJ, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 74/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O Nº 74/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Embargos de divergência nos Recursos Especiais nº 1.997.816/RJ, nº 1.793.915/RJ e o Recurso Especial nº 2.034.824/RJ, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no art. 6º, do Decreto-Lei n. 4.048/42, considerando a compatibilidade do art. 50, do Decreto n. 494/62, e do art. 10, do Decreto n. 60.466/67, com o art. 217, do CTN, o art. 146, III, "b", da CF/88, a Lei n. 11.457/2007 e legislação posterior.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.275-STJ, nos termos do art. 256-I, parágrafo único, do RISTJ.

 

COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

 

(Sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024)

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.