COMUNICADO 79/2024
Estadual
Judiciário
30/08/2024
02/09/2024
DJERJ, ADM, n. 1, p. 11.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.005.029/SC, nº 2.005.087/PR, nº 2.023.016/RS, nº 2.027.413/PR, nº 2.027.411/PR, nº 2.005.289/SC e nº 2.005.567/RS, referentes ao Tema nº 1174, aprovou, por unanimidade, a tese que menciona.
C O M U N I C A D O Nº 79/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.005.029/SC, nº 2.005.087/PR, nº 2.023.016/RS, nº 2.027.413/PR, nº 2.027.411/PR, nº 2.005.289/SC e nº 2.005.567/RS, referentes ao Tema nº 1174, aprovou, por unanimidade, a seguinte tese:
"As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros."
(Julgado: 14/08/2024)
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.