Terminal de consulta web

COMUNICADO 79/2024

COMUNICADO 79/2024

Estadual

Judiciário

30/08/2024

DJERJ, ADM, n. 1, p. 11.

Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.005.029/SC, nº 2.005.087/PR, nº 2.023.016/RS, nº 2.027.413/PR, nº 2.027.411/PR, nº 2.005.289/SC e nº 2.005.567/RS, referentes ao Tema nº 1174, aprovou,... Ver mais
Ementa

Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.005.029/SC, nº 2.005.087/PR, nº 2.023.016/RS, nº 2.027.413/PR, nº 2.027.411/PR, nº 2.005.289/SC e nº 2.005.567/RS, referentes ao Tema nº 1174, aprovou, por unanimidade, a tese que menciona.

C O M U N I C A D O Nº 79/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O Nº 79/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.005.029/SC, nº 2.005.087/PR, nº 2.023.016/RS, nº 2.027.413/PR, nº 2.027.411/PR, nº 2.005.289/SC e nº 2.005.567/RS, referentes ao Tema nº 1174, aprovou, por unanimidade, a seguinte tese:

 

"As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros."

 

(Julgado: 14/08/2024)

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.