ATO NORMATIVO CONJUNTO 12/2024

Estadual

Judiciário

09/09/2024

DJERJ, ADM, n. 8, p. 3.

- Processo Administrativo: 06105273; Ano: 2022

Prevê a disponibilização de acessos para os Magistrados e Servidores ao serviço previdenciário (PREVJUD), que permite ao Judiciário Estadual agilizar a requisição de informações previdenciárias e laudos médico periciais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 12/2024 Prevê a disponibilização de acessos para os Magistrados e Servidores ao serviço previdenciário (PREVJUD), que permite ao Judiciário Estadual agilizar a requisição de informações previdenciárias e laudos médico periciais junto ao Instituto Nacional do...
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ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 12/2024

 

Prevê a disponibilização de acessos para os Magistrados e Servidores ao serviço previdenciário (PREVJUD), que permite ao Judiciário Estadual agilizar a requisição de informações previdenciárias e laudos médico periciais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e celeridade dos atos processuais, propiciando uma maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que o Sistema PREVJUD consiste em um serviço desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, através do CNJ, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, permitindo ao Judiciário Estadual acesso a informações de laudos médicos periciais, consulta ao extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), carta de concessão, dados cadastrais e histórico de créditos e benefícios do INSS;

 

CONSIDERANDO que, com a implantação da ferramenta, o tempo de tramitação dos processos poderá ser reduzido substancialmente, uma vez que Magistrados e Servidores terão acesso rápido a informações previdenciárias das pessoas, visando à instrução dos processos judiciais com: dossiê médico, dossiê previdenciário, sem a necessidade de expedição de ofício ao INSS;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos Magistrados e Servidores, inclusive durantes os Plantões Judiciários, ferramenta eletrônica que viabilize a consulta rápida, segura e eficaz quanto aos sistemas informatizados;

 

CONSIDERANDO que o Sistema SAT Externo entrará em desuso em 21/09/2024 e será substituído pelo PREVJUD;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido nos autos do SEI nº 2022-06105273;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Fica disponibilizado aos Magistrados e Servidores, por parte do CNJ, o acesso ao Sistema PREVJUD, que se encontra operacional e disponível aos usuários, possibilitando o acesso automático às relevantes informações previdenciárias, através do link do MarketPlace, na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro- PDPJ- dentro do PJE - https://marketplace.pdpj.jus.br/.

 

Art. 2º. O Sistema PREVJUD substituirá o Sistema SAT Externo, uma vez que este entrará em desuso após o dia 21/09/2024;

 

Art. 3º. No PREVJUD, os usuários passarão a ter acesso rápido às informações previdenciárias das pessoas, visando à instrução dos processos, com o Dossiê Médico e Dossiê Previdenciário. O INSS continuará a atender aos ofícios que requisitem o fornecimento de informações quanto à existência de dependentes cadastrados, por se tratar de informação ainda não disponível nesta ferramenta;

 

Art. 4º. Os Magistrados foram previamente cadastrados pelo CNJ no Sistema PREVJUD. No caso de Magistrados sem cadastro no portal do CNJ, deverão enviar formulário do PREVJUD preenchido para o setor de convênios, através do correio eletrônico: seifi.prevjud.mag@tjrj.jus.br;

 

Art. 5º. No caso de Servidores sem cadastro no portal do CNJ, deverão enviar a Ficha Cadastral de Termo de Responsabilidade do Portal do CNJ do Sistema PREVJUD preenchido para o setor de convênios, através do correio eletrônico: seifi.prevjud.serv@tjrj.jus.br;

 

Art. 6º. Preenchido e assinado, o formulário de cadastramento, deverá ser encaminhado pelo usuário para o e-mail seifi.prevjud.serv@tjrj.jus.br, com cópia para o e-mail do Magistrado autorizador, sendo certo que o Serviço de Instrução e Fiscalização de Convênios Interinstitucionais (SEIFI/DIACI) procederá aos devidos cadastramentos requeridos.

 

Art.7º. A autorização de acesso ao Sistema PREVJUD somente poderá ser concedida aos Servidores do respectivo órgão, sendo vedada a disponibilização de acesso a estagiários, terceirizados ou a qualquer pessoa não investida legalmente em cargo público.

 

Art. 8º. O titular do acesso é único e exclusivamente responsável pela sua guarda e segurança, não sendo permitido em hipótese alguma o compartilhamento dessas informações a terceiros para acesso, sob pena de responsabilização cível e criminal.

 

Art. 9º. A consulta aos dados do Sistema PREVJUD dar-se-á mediante prévia autorização do Magistrado competente, de acordo com as permissões concedidas pelo Tribunal, nos autos do processo judicial a que se refere, ficando expressamente vedada a consulta para fins diversos, sob pena de responsabilização cível e criminal.

 

Art.10. Os atos de nomeação, desligamento e aposentadoria de Magistrados que impliquem em atualização cadastral junto ao Sistema PREVJUD serão informados pelo Departamento de Movimentação de Magistrados (DEMAG) diretamente à Secretaria-Geral de Administração (SGADM), para a adoção das providências de inclusão ou cancelamento de acesso.

 

Art. 11. Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do Servidor com a Unidade Organizacional, ou nas hipóteses de o usuário deixar de fazer parte do quadro de Servidores ou assumir função diversa no Tribunal, diferente daquela que justificou o acesso ao sistema, ou outra causa que possa comprometer o critério de confiança, o SEIFI/DIACI deverá ser comunicado imediatamente, através do envio de e-mail do Magistrado ou de e-mail institucional individual ou da Serventia, com cópia ao Magistrado, ao endereço eletrônico diaci.seifi@tjrj.jus.br, para cancelar a respectiva permissão de acesso ao Sistema PREVJUD.

 

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 09/2022 e Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 14/2022.

 

 

 

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2024.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.