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PROVIMENTO 56/2024

Estadual

Judiciário

10/09/2024

DJERJ, ADM, n. 8, p. 48.

- Processo Administrativo: 06107913; Ano: 2024

Regulamenta a distribuição compensatória entre as Varas Cíveis do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo.

PROCESSO SEI: 2024-06107913 Provimento CGJ nº 56/2024 Regulamenta a distribuição compensatória entre as Varas Cíveis do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06107913

 

Provimento CGJ nº 56/2024

 

Regulamenta a distribuição compensatória entre as Varas Cíveis do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE 15/2024 que cria a 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a distribuição das varas cíveis da Regional de Alcântara buscando otimizar os recursos disponíveis em especial frente à criação da nova serventia;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar a distribuição no 1º grau de jurisdição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a distribuição compensatória entre a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis do Fórum Regional de Alcântara na proporção de 1 x 1 x 1 x 3, respectivamente, pelo período de 12 meses.

 

Parágrafo Único. Expirado o prazo previsto no caput deste artigo será realizada nova avaliação da situação das serventias a fim de verificar a necessidade de prorrogação da distribuição compensatória, nos mesmos termos ou em proporção diversa, ou ainda se é hipótese de seu encerramento.

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2024.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.