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COMUNICADO 81/2024

COMUNICADO 81/2024

Estadual

Judiciário

11/09/2024

DJERJ, ADM, n. 9, p. 19.

Comunica que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos o Recurso Especial nº 1.908.738/SP, referente ao Tema nº 1122-STJ, aprovou, por unanimidade, a tese mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 81/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O Nº 81/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos o Recurso Especial nº 1.908.738/SP, referente ao Tema nº 1122-STJ, aprovou, por unanimidade, a seguinte tese:

 

"As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões".

(Julgado: 21/08/2024)

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.