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ATO NORMATIVO CONJUNTO 17/2024

Estadual

Judiciário

13/09/2024

DJERJ, ADM, n. 16, p. 21.

Revoga os Atos Normativos Conjuntos TJ/CGJ nº 73/2016, TJ/CGJ nº 151/2016, TJ/CGJ nº 154/2016 e TJ/CGJ nº 09/2017.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 17/2024 Revoga os Atos Normativos Conjuntos TJ/CGJ nº 73/2016, TJ/CGJ nº 151/2016, TJ/CGJ nº 154/2016 e TJ/CGJ nº 09/2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA... Ver mais
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ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 17/2024

 

Revoga os Atos Normativos Conjuntos TJ/CGJ nº 73/2016, TJ/CGJ nº 151/2016, TJ/CGJ nº 154/2016 e TJ/CGJ nº 09/2017.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 23/2021, que atribuiu ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC a formação e cadastro dos conciliadores judiciais em atuação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e deu outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 7/2022, que regulamenta a remuneração dos mediadores judiciais e dá outras providências;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Ficam revogados os Atos Normativos Conjuntos TJ/CGJ nº 73/2016, TJ/CGJ nº 151/2016, TJ/CGJ nº 154/2016 e TJ/CGJ nº 09/2017.

 

Art. 2°. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2024.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.