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ATO EXECUTIVO 194/2024

ATO EXECUTIVO 194/2024

Estadual

Judiciário

23/09/2024

DJERJ, ADM, n. 17, p. 9.

DJERJ, ADM, n. 39, de 24/10/2024, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 50, de 11/11/2024, p. 2.

Resolve suspender as atividades e os prazos processuais nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, na Comarca da Capital e Regionais.

ATO EXECUTIVO Nº 194/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 8.314, de 6 de maio de 2024, que declara feriado, no âmbito do Município do Rio... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 194/2024

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 8.314, de 6 de maio de 2024, que declara feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20;

 

CONSIDERANDO o disposto no inc. V, do art. 66 da Lei Estadual nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias);

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, na Comarca da Capital e Regionais.

 

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2024

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.