ATO EXECUTIVO 194/2024
Estadual
Judiciário
23/09/2024
24/09/2024
DJERJ, ADM, n. 17, p. 9.
DJERJ, ADM, n. 39, de 24/10/2024, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 50, de 11/11/2024, p. 2.
Resolve suspender as atividades e os prazos processuais nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, na Comarca da Capital e Regionais.
ATO EXECUTIVO Nº 194/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 8.314, de 6 de maio de 2024, que declara feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20;
CONSIDERANDO o disposto no inc. V, do art. 66 da Lei Estadual nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias);
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, na Comarca da Capital e Regionais.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2024
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.