COMUNICADO 87/2024
Estadual
Judiciário
24/09/2024
25/09/2024
DJERJ, ADM, n. 18, p. 13.
Comunica que a segunda seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 2.109.502/SP, n. 2.110.632/SP, n. 2.116.714/SP e n. 2.116.715/SP para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica que menciona.
C O M U N I C A D O N. 87/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 2.109.502/SP, n. 2.110.632/SP, n. 2.116.714/SP e n. 2.116.715/SP para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade em apelação interposta contra ato judicial que julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas, ou sua impossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo entendimento de ser uma decisão parcial de mérito, quando procedente, desafiando o recurso de agravo de instrumento, ou terminativa de mérito, quando improcedente, a autorizar o manejo da apelação.", cadastrada como Tema Repetitivo n. 1281-STJ, nos termos do art. 256-I, parágrafo único, do RISTJ.
COMUNICA, ainda, que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.