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EDITAL SN1/2024

Estadual

Judiciário

26/09/2024

DJERJ, ADM, n. 20, p. 12.

Edital do L Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro.

L CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE ABERTURA A Desembargadora LEILA ALBUQUERQUE, Presidente da Comissão de Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, FAZ PÚBLICO aos... Ver mais
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L CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

EDITAL DE ABERTURA

 

A Desembargadora LEILA ALBUQUERQUE, Presidente da Comissão de Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, FAZ PÚBLICO aos interessados(as) que será realizado o L Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Regulamento (Resolução TJ/OE/RJ nº 19/2024, de 10/06/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 11/06/2024, Caderno I, páginas 51/54), em conformidade com as normas abaixo estabelecidas:

 

1. DAS VAGAS

 

1.1. O Concurso destina se à formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz(a) Substituto(a) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para preenchimento eventual e oportuno pelo Poder Judiciário, dentro do prazo de validade do certame, desde que observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço, não tendo o(a) candidato(a) aprovado(a) direito subjetivo à nomeação.

 

2. DAS COMISSÕES DO CONCURSO

 

2.1. COMISSÃO DE CONCURSO:

 

Titulares:

 

Desembargadora Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque - Presidente

Desembargadora Cristina Serra Feijó - Secretária

Desembargadora Maria Helena Pinto Machado

Desembargador Augusto Alves Moreira Júnior

Desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto

Procuradora de Justiça Patrícia Leite Carvão

Doutor Marcos José de Almeida Ferré Coutinho - OAB/RJ

 

Suplentes:

 

Juiz de Direito Alexandre Teixeira de Souza

Procurador de Justiça Marcos Moraes Fagundes

Doutor Antônio Laért Vieira Júnior - OAB/RJ

 

2.2. COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL:

 

Desembargador Wilson do Nascimento Reis - Presidente

Desembargadora Mafalda Lucchese

Doutor Alexandre Martins Flexa - OAB/RJ

Doutor Francisco Antônio Barreira de Araújo - Médico

Doutora Lilian Sznajder - Médica

 

2.3. COMISSÃO EXAMINADORA DA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPA

 

A composição da Comissão Examinadora da primeira etapa consta no Anexo VI. A da segunda etapa será oportunamente divulgada.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

3.1. O ingresso na Carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, cujo cargo inicial será o de Juiz(a) Substituto(a), dependerá da aprovação em todas as etapas do Concurso Público de Provas e Títulos, respeitada a ordem de classificação.

3.2. O concurso público será regido por este edital, coordenado e executado pela Comissão de Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada Comissão de Concurso, e pela Fundação Para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP, doravante denominada VUNESP.

3.2.1. A VUNESP prestará contas da execução do contrato e submeter-se-á à supervisão da Comissão de Concurso.

3.3. A remuneração do cargo de Juiz(a) Substituto(a) é de R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos).

3.4. A admissão de candidatos(as) ao Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro far-se-á mediante prévia inscrição que será efetivada em duas etapas: preliminar e definitiva.

3.4.1. A inscrição preliminar habilitará os(as) candidatos(as) a se submeterem à primeira e segunda etapas (prova objetiva e provas escritas).

3.4.2. A inscrição definitiva habilitará os(as) candidatos(as) a se submeterem à terceira, quarta e quinta etapas.

3.5. O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, de acordo com as seguintes etapas:

I. Primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II. Segunda etapa: três provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

III. Terceira etapa: inscrição definitiva, avaliação física dos(as) candidatos(as) com deficiência, exame de sanidade física e mental, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social;

IV. Quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V. Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

3.6. A participação do(a) candidato(a) em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após a habilitação na etapa anterior.

3.6.1. As provas escritas e orais versarão sobre as matérias das disciplinas constante do Anexo I.

3.7. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado.

 

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O INGRESSO NA CARREIRA

 

4.1. Para ingresso na magistratura, os(as) candidatos(as) devem preencher os seguintes requisitos:

 

a) ser aprovado(a) no concurso público de provas e títulos;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

d) ser bacharel(a) em Direito há 3 (três) anos, no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado pelo Ministério da Educação;

e) ter 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no art. 93, I da Constituição da República e na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidões;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) não estar sendo processado(a), nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

i) contar o(a) candidato(a) com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade à data da inscrição definitiva.

 

5. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

 

5.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame.

5.1.1. A inscrição preliminar dependerá da apresentação de comprovante de aprovação no Nacional da Magistratura - ENAM, conforme o art. 4º A da Resolução CNJ nº 75/2009 (incluído pela Resolução n. 531, de 14.11.2023), e será realizada pela internet, no site: www.vunesp.com.br, observado o horário oficial de Brasília, a partir das 10 horas do dia 07 de OUTUBRO de 2024 até às 23h59 horas do dia 30 de OUTUBRO de 2024.

5.1.2. Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá:

I. Acessar o site: www.vunesp.com.br durante o período de inscrição;

II. Localizar no site o "link" correlato ao concurso público;

III. Preencher o formulário de inscrição e a declaração de que possui os requisitos constantes deste edital;

IV. Anexar, em campo próprio, o comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura;

V. Gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa até a data limite para o encerramento das inscrições, no valor de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais).

5.2. Não haverá devolução da importância paga.

5.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo(a):

a) Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, que estiverem inscritos(as) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e;

b) Lei 9.412, de 23 de setembro de 2021, a todos(as) aqueles(as) que compuseram mesa receptadora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral, no Estado do Rio de Janeiro, em dia de eleição, considerando cada turno como uma eleição.

5.3.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do(a) candidato(a), disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 07 a 08 de OUTUBRO de 2024, no endereço eletrônico: www.vunesp.com.br, contendo:

a) no caso do Decreto nº 6.593/2008 a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) no caso da Lei 9.412/2021 apresentação no ato da inscrição, documento expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do(a) convocado(a), a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

5.3.2. As informações prestadas no requerimento de isenção, a ser disponibilizado na internet, serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), o(a) qual poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, situação que acarretará a sua eliminação do concurso.

5.3.3. O(A) candidato(a) deverá, a partir de 18 de OUTUBRO de 2024, acessar o site: www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação de isenção.

5.3.4. O(A) candidato(a) que tiver a solicitação deferida, automaticamente estará com a inscrição efetivada.

5.3.5. O(A) candidato(a) que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site: www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, proceder à efetivação da inscrição, imprimir o boleto bancário com valor da taxa de inscrição plena e efetuar o pagamento, até o dia 31 de OUTUBRO de 2024, atentando-se para o horário bancário.

5.3.6. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico: www.vunesp.com.br, no período de 21 de OUTUBRO até o dia 22 de OUTUBRO de 2024, acessando o ícone "RECURSOS".

5.3.7. O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será divulgado no site www.vunesp.com.br, a partir do dia 28 de OUTUBRO de 2024.

5.3.8. O(A) candidato(a) que não anexar o comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura, previsto no subitem 5.1.2.IV., terá o pedido de inscrição cancelado.

5.3.9. O(A) candidato(a) que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, previsto no subitem 5.1.2.V., terá o pedido de inscrição cancelado.

5.4. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá enviar, até o dia 31 de OUTUBRO de 2024, por meio de "link" próprio da página deste Concurso no site da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, solicitação por escrito dos recursos necessários juntamente com atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), que justifique o atendimento especial solicitado, salvo nos casos de força maior.

5.4.1. A inexistência do atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento dessa solicitação.

5.4.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá enviar, até o dia 31 de OUTUBRO de 2024, por meio de "link" próprio da página deste Concurso no site da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança e levar, no dia da prova, um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.3. A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu atendimento especial deferido será disponibilizada no site da VUNESP: www.vunesp.com.br, até 10 (dez) dias antes da data fixada para a realização da primeira etapa do concurso.

5.5. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.6. A inscrição preliminar deferida habilita o(a) candidato(a) para a realização das primeira e segunda etapas do concurso público.

5.7. Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pela Presidente da Comissão de Concurso.

5.7.1. Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação do indeferimento da inscrição preliminar no Diário da Justiça Eletrônico.

5.7.2. A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram a inscrição preliminar deferida será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no site do Tribunal de Justiça, com prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital, para recebimento de reclamações ou informações sigilosas, por escrito, sobre fatos que possam desabonar os candidatos.

5.7.3. Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente a relação dos(as) candidatos(as) com inscrição preliminar deferida, mediante o oferecimento ou a indicação das provas acerca da alegação.

5.7.4. A impugnação somente será recebida e processada se o(a) impugnante estiver devidamente identificado(a).

 

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA

 

6.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição da República, pelas Leis Federais n. 12.764/2012, n. 13.146/2015, n. 14.126/2021 e nº 14.768/2023, pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e pela Lei Estadual nº 2.482/1995, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas que forem criadas no curso do certame.

6.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência, os(as) candidatos(as) que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004.

6.2. Se o(a) candidato(a) for pessoa com deficiência, deverá enviar, até o dia 31 de OUTUBRO de 2024, por meio de "link" próprio da página deste Concurso no site da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, atestado médico que a comprove e contenha a espécie, o grau ou o nível de deficiência de que é portador(a), a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a sua provável causa.

6.2.1. A data da emissão do atestado médico referido no subitem 6.2, deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste edital, conforme previsto no §1º, do artigo 74 da Resolução 75/2009 do CNJ, deverá conter:

a)a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;

b)a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c)a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;

d)a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e

e)a deficiência visual, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

6.2.2. A não apresentação de qualquer um dos documentos especificados no subitem 6.2 implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente item, passando o(a) candidato(a), automaticamente, a concorrer às vagas com os(as) demais inscritos(as) que não tenham deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital.

6.3. A avaliação da existência e extensão da deficiência do(a) candidato(a) será realizada na terceira etapa do certame.

6.3.1. Os(As) candidatos(as) com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas na hipótese de solicitação de atendimento especial prevista no subitem 5.4.

6.3.2. O tempo de duração da prova poderá ser estendido, aos(as) candidatos(as) com deficiência, em até 60 (sessenta) minutos, desde que solicitado conforme previsto no subitem 5.4.

6.3.3. Adotar-se-ão todas as providências para permitir o fácil acesso do(a) candidato(a) com deficiência ao local de realização das provas, sendo de responsabilidade do(a) mesmo(a) levar equipamentos e instrumentos imprescindíveis à execução da prova, os quais devem ser previamente autorizados pela Comissão de Concurso.

6.3.3.1. Os equipamentos referidos no subitem 6.3.3. devem ser minuciosamente descritos pelos(as) interessados(as), por escrito, até a data prevista no subitem 6.2 ou com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da prova que serão usados, para que a Comissão de Concurso os autorize, se for o caso.

6.3.4 As vagas reservadas não preenchidas por candidatos(as) com deficiência serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.

6.3.5. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados(as), listagem composta exclusivamente pelos(as) candidatos(as) com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

6.3.6. A classificação de candidatos(as) com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os(as) demais candidatos(as).

6.4. A inscrição da pessoa com deficiência que não observar as instruções deste edital implicará sua participação em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).

6.4.1. O grau de deficiência que tiver o(a) candidato(a), ao ingressar na magistratura, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

 

7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) OU INDÍGENAS

 

7.1. Conforme o estabelecido nas Resoluções nº. 203/2015, 457/2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; nos termos do disposto na Lei Estadual nº 6.067/2011, com as alterações introduzidas pelas Leis Estaduais nº 6.740/2014 e nº. 9.852/2022, ficam reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) ou indígenas 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

7.1.1. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras ou indígenas aquelas que, no ato da inscrição preliminar, enviarem a autodeclaração étnico-racial, para a comprovação de sua condição, sem prejuízo da necessária e oportuna averiguação; o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de pertencimento à comunidade indígena.

7.1.1.1. O(A) candidato(a) negro(a) que pretender concorrer à vaga reservada, valendo-se da faculdade prevista no subitem 7.1. deste Edital, deverá declarar-se pertencente ao respectivo grupo étnico-racial no ato da inscrição preliminar, utilizando-se, para tanto, do espaço próprio existente no Formulário Eletrônico de Inscrição, ficando sujeito, a partir de então, às disposições contidas nos artigos 5º a 8º da Resolução nº 203/2015, do Conselho Nacional de Justiça.

7.1.1.2. O candidato indígena que pretender concorrer à vaga reservada valendo-se da faculdade prevista no subitem 7.1. deste Edital, deverá declarar-se pertencente ao respectivo grupo étnico-racial no ato da inscrição preliminar, utilizando-se, para tanto, do espaço próprio existente no Formulário Eletrônico de Inscrição.

7.1.1.2.1. A Comissão de Heteroidentificação, no processo de averiguação da condição étnico-racial autodeclarada, solicitará a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI ou de declaração de pertencimento à comunidade indígena pelo(a) candidato(a) indígena concorrente à vaga reservada para análise.

7.1.1.2.2. A declaração de pertencimento ao povo indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.

7.1.1.3. Para concorrer às vagas referidas no subitem 7.1, o(a) candidato(a) deverá:

a) indicar em sua ficha de inscrição essa condição;

b) no caso de pessoa INDÍGENA:

b1) imprimir, preencher, assinar e encaminhar a AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA INDÍGENA (Anexo III deste Edital);

b2) enviar, do dia 07 de OUTUBRO até o dia 31 de OUTUBRO de 2024, por meio de "link" próprio da página deste Concurso no site da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, juntamente com a AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA INDÍGENA (Anexo III deste Edital), o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) OU a declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada pelos integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme subitem 7.1.1.2.2., deste Edital.

c) no caso de pessoa NEGRA:

c1) imprimir, preencher, assinar e encaminhar a AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA (Anexo II deste Edital);

c2) enviar, do dia 07 de OUTUBRO até o dia 31 de OUTUBRO de 2024, por meio de "link" próprio da página deste Concurso no site da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, juntamente com a AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA (Anexo II deste Edital), a foto colorida 5x7 recente, de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo branco, nítida e focada, de cabelo solto, sem nenhum tipo de tratamento de imagem, sem filtro de tela, sem maquiagem e sem adornos (bijuterias, óculos de sol, acessórios de cabelo, bonés, chapéus, gorros, toucas, etc.).

7.1.2. A autodeclaração terá validade somente para este concurso.

7.1.3. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

7.1.4. Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados(as) o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.1.5. O processo de verificação da falsidade da declaração de que trata o subitem 7.1.4. poderá ser iniciado a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.

7.1.6. O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que aprovado(a) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, submeter-se-á à avaliação da Comissão de Heteroidentificação, que emitirá parecer quanto à veracidade da autodeclaração prestada no ato da inscrição preliminar quanto à condição étnico-racial declarada e o fenótipo do(a) candidato(a).

7.2. Os(As) candidatos(as) negros(as) ou indígenas concorrerão concomitantemente às vagas a eles(as) reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

7.2.1. Além da reserva que trata o subitem 7.1, aos(as) candidatos(as) negros(as) ou indígenas poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

7.2.2. Os(As) candidatos(as) negros(as) ou indígenas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) ou indígenas.

7.2.3. Os(As) candidatos(as) negros(as) ou indígenas aprovados(as) para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados(as) concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

7.2.4. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão nomeados(as) dentro das vagas destinadas às pessoas negras ou indígenas.

7.2.5. Na hipótese de o(a) candidato(a) aprovado(a) tanto na condição de negro(a) ou indígena, quanto na de deficiente, ser convocado(a) primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato(a) negro(a) ou indígena, ou optar por esta, na forma do subitem 7.2.3, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao(à) magistrado(a) com deficiência.

7.3. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) ou indígena aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) ou indígena posteriormente classificado(a).

7.4. Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) ou indígenas aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.

7.5. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados(as), listagem composta exclusivamente dos(as) candidatos(as) negros(as) ou indígenas que alcançarem a nota mínima exigida.

 

DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) AUTODECLARADOS(AS) NEGROS(AS)

 

7.6. Após a divulgação do resultado da prova objetiva, os(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, serão submetidos(as) à verificação da Comissão de Heteroidentificação, nos termos da Resolução nº 541/2023, do CNJ, que utilizará exclusivamente o CRITÉRIO FENOTÍPICO para aferição da condição declarada e emitirá parecer quanto à confirmação da autodeclaração informada no ato da inscrição preliminar.

7.6.1. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 2 (duas) etapas: a primeira etapa mediante a verificação fotográfica do(a) candidato(a) e a segunda etapa com a averiguação presencial, somente para os(as) candidatos(as) cuja autodeclaração não for confirmada após verificação na primeira etapa, os quais serão oportunamente convocados(as).

7.7. A Comissão de Heteroidentificação, majoritariamente negra, será composta por 5 (cinco) integrantes, sendo observada em sua constituição a diversidade de gênero, conforme art. 6º, §§2º e 3º da Res. 541/2023, do CNJ.

7.8. Presumir-se-á verdadeira, até a atuação da Comissão de Heteroidentificação, a declaração prestada, no ato da inscrição preliminar, pelo(a) candidato(a) negro(a) concorrente à vaga reservada, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilização penal, civil e administrativa, na hipótese de constatação de declaração falsa.

7.9. O resultado da primeira etapa e a convocação para a 2ª etapa, averiguação presencial, do(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação fotográfica serão oportunamente divulgados.

7.9.1. A segunda etapa do Procedimento de Heteroidentificação, averiguação presencial, ocorrerá no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em data, horário e local a serem designados.

7.10. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) durante a averiguação mencionada no subitem 7.9, com registro audiovisual, e considerará:

a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa negra ou indígena;

b) as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação, não sendo considerada a sua ascendência ou a sua autopercepção;

7.10.1. Não serão considerados, para fins da avaliação da Comissão de Heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos.

7.11. O(A) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos cotistas, embora permaneça no concurso pela ampla concorrência, caso tenha obtido a nota mínima exigida, quando:

a) não comparecer à averiguação presencial, mencionada no subitem 7.9 deste Edital;

b) recursar-se a ser filmado(a);

c) não for confirmada a autodeclaração pela maioria dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação, sob forma de parecer motivado.

7.12. O fato de o(a) candidato(a) já ter ingressado anteriormente, nesta e/ou em outra instituição e/ou em outro órgão público por meio do sistema de cotas para pessoas negras não gera, no presente certame, qualquer direito ou expectativa de direito de assim ser considerado(a), sendo obrigatória a submissão à avaliação da Comissão de Heteroidentificação.

7.13. O(A) candidato(a) considerado(a) inapto(a) a concorrer nas vagas reservadas às pessoas negras ou indígenas, poderá interpor recurso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da respectiva decisão no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro - DJERJ, a ser apreciado pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, composta por 3 (três) integrantes.

7.13.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.14. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) a concorrer nas vagas reservadas às pessoas negras ou indígenas, bem como o que tiver o recurso denegado pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, perderá a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos(as) negros(as) ou indígenas, devendo permanecer na lista destinada a ampla concorrência e, se for o caso, também na lista de pessoas portadoras de deficiência, desde que possua nota suficiente para figurar em cada uma delas, sem prejuízo do disposto no subitem 7.8 deste Edital, no caso de comprovação de apresentação de declaração falsa.

 

8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

 

8.1. Aos(Às) candidatos(as) com hipossuficiência econômica serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que porventura forem criadas no curso do certame, conforme disposto no artigo 1º, da Lei Estadual nº 7.747, de 16 de outubro de 2017.

8.2. Concorrerão às vagas destinadas aos(às) candidatos(as) com hipossuficiência econômica aqueles(as) que no ato da inscrição forem amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, que estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

8.3. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas referidas no subitem 8.1 deverá enviar juntamente com declaração da situação de hipossuficiência econômica, do dia 07 de OUTUBRO até o dia 31 de OUTUBRO de 2024, por meio do "link" próprio da página deste Concurso no site da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico com validade e o resumo atual das informações cadastrais.

8.4. A declaração da situação de hipossuficiência econômica terá validade somente para este concurso.

8.5. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

8.6. A Comissão de Concurso poderá solicitar informações suplementares em Edital específico, a fim de aferir a veracidade da declaração prevista no subitem 8.3, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Lei Estadual nº 7.747/17.

8.7. Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.8. Em caso de desistência de candidato(a) com hipossuficiência econômica aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) hipossuficiente posteriormente classificado(a).

8.9. Na hipótese de não haver candidatos(as) com hipossuficiência econômica aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.

8.10. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados(as), listagem composta exclusivamente dos(as) candidatos(as) com hipossuficiência econômica que alcançarem a nota mínima exigida.

 

9. DAS PROVAS - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. Todas as provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro-RJ.

9.1.2. O cronograma estimado do concurso consta do Anexo V deste edital.

9.1.3. A confirmação das datas das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de edital de convocação, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites: www.tjrj.jus.br e www.vunesp.com.br.

9.2. Somente será admitido(a) na sala de prova o(a) candidato(a) que estiver portando documento de identidade original, que bem o(a) identifique, tais como: carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, a exemplo da OAB, CREA, CRM, CRECI e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97). NÃO SERÁ ADMITIDA A VERSÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE. Caso esteja impedido(a) de apresentar o documento de identificação solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato(a) deverá apresentar Boletim de Ocorrência, emitido por autoridade policial e expedido até 30 dias à data da prova.

9.2.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).

9.2.2. Caso esteja impedido(a) de apresentar o documento de identificação solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, o(a) candidato(a) deverá apresentar Registro de Ocorrência, emitido por autoridade policial, até no máximo de 30 (trinta) dias anteriores a realização da prova.

9.2.3. Se o documento apresentado pelo(a) candidato(a) gerar dúvidas quanto a sua identificação, poderá este ser submetido à coleta de impressão digital.

9.3. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial do Rio de Janeiro.

9.3.1. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

9.3.2. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado no Edital de Convocação.

9.3.3. Iniciada a prova e durante sua realização, o(a) candidato(a) somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

9.3.4. É obrigatória a permanência do(a) candidato(a) no local por, no mínimo, 1 (uma) hora, a contar do início da realização da prova.

9.3.5. O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização, levando o rascunho do gabarito da prova, no decurso das 2 (duas) horas anteriores ao horário determinado para o seu término.

9.4. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do certame.

9.4.1. Durante o período de realização das provas não será permitido:

I. Qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as) ou entre estes(as) e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

II. Para a Prova Objetiva Seletiva, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

III. O porte de arma.

IV. Utilizar telefone celular, agenda eletrônica, computador portátil, palmtop, tablets ou similares, pen drive, scanner, receptor, gravador, máquina fotográfica, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação;

V. Usar chapéu, boné, gorro ou qualquer outro acessório de chapelaria, óculos escuros ou protetor auricular.

 

10. DA PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA

 

10.1. A prova objetiva será aplicada na data prevista de 12 de JANEIRO DE 2025 no período da manhã, com início às 9 horas e duração de 5 horas.

10.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 80 (oitenta) questões, valendo 0,125 cada resposta certa, distribuídas em três blocos de matérias a seguir especificados:

a) bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil e Organização Judiciária, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente.

b) bloco II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral.

c) bloco III: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e Direitos Humanos.

10.3. O(A) candidato(a) somente poderá apor sua assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e sua consequente eliminação do concurso.

10.3.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento da folha definitiva de respostas, conforme as especificações nela constantes, e não será permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

10.3.2. Será nula a resposta dada pelo(a) candidato(a) quando:

I. A folha definitiva de resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

II. A folha definitiva de resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

III. A questão não estiver assinalada na folha definitiva de resposta;

IV. A folha definitiva de resposta for preenchida com inobservância das especificações.

10.4. Finda a prova, o(a) candidato(a) deverá entregar ao(à) fiscal da sala a folha de respostas, devidamente preenchida.

10.5. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo 3 (três) dias após a sua realização, no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites www.tjrj.jus.br e www.vunesp.com.br.

10.5.1. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário da Justiça Eletrônico, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso dirigido à Comissão de Concurso, nos termos do artigo 42, parágrafo único, da Res. nº 75/2009, do CNJ, acessando o site www.vunesp.com.br, na página específica do concurso público, seguindo as instruções ali contidas.

10.5.2. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual será corrigida a prova objetiva.

10.6. Todos(as) os(as) candidatos(as) terão a sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.7. Será considerado(a) habilitado(a) na prova objetiva, o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, média final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

10.7.1. Classificar-se-ão para a segunda etapa, havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos(as), os(as) 200 (duzentos/as) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. Havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos(as), os(as) 300 (trezentos/as) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos, conforme art. 44, incisos I e II da Resolução nº 75/2009 do CNJ.

10.7.2. Todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) na última posição de classificação serão admitidos(as) às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 10.7.1.

10.8. Os redutores previstos no subitem 10.7.1 não se aplicam aos(às) candidatos(as) que concorram às vagas reservadas aos(às) portadores(as) de deficiência e/ou negros(as)/indígenas e/ou hipossuficientes econômicos, os(as) quais serão convocados(as) para a segunda etapa do certame, em lista específica, desde que tenham sido habilitados(as) na forma do subitem 10.7, sem prejuízo dos(as) demais 200 (duzentos(as)) ou 300 (trezentos(as)) primeiros(as) classificados(as), conforme o caso.

10.9. Apurados os resultados da prova objetiva e identificados(as) os(as) candidatos(as) que lograram a classificação, a Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a se submeterem à segunda etapa do certame.

 

11. DA SEGUNDA ETAPA - DAS PROVAS ESCRITAS

 

11.1. A segunda etapa do concurso será composta de provas escritas, a serem realizadas em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana, com possibilidade de consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

11.1.1. A primeira prova escrita, com duração de 5 (cinco) horas, será discursiva, com 25 (vinte e cinco) questões, valendo 0,40 cada resposta, e consistirá:

I. De questões sobre pontos do programa específico do Anexo I, referente à relação de matérias das disciplinas mínimas do concurso para provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça Estadual.

11.1.2. As provas práticas de sentença consistirão na lavratura de sentenças, uma de natureza cível e outra de natureza penal, com duração de 5 (cinco) horas cada, realizadas em dias distintos.

11.2. A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento do(a) candidato(a) sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a sua capacidade de exposição.

11.3. As provas escritas serão manuscritas, com utilização somente de caneta esferográfica de tinta azul, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de corretor de texto, de caneta hidrográfica fluorescente ou de qualquer outro material que possa identificar a prova.

11.4. Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do(a) candidato(a).

11.5. Nas provas escritas, é vedado ao(a) candidato(a), sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, a assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que possa identificá-lo(a).

11.6. Durante a realização das provas escritas a Comissão de Concurso permanecerá reunida para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

11.7. A correção das provas escritas dar-se-á sem identificação do(a) candidato(a).

11.7.1. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

11.7.2. Somente serão habilitados(as) à prova prática de sentença os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova discursiva, exigindo se para a aprovação nota mínima de 6 (seis).

11.7.3. Na prova de sentença exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.

11.8. A identificação das provas escritas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão de Concurso, para a qual serão convocados(as) os(as) candidatos(as), com a antecedência mínima de 2 (dois) dias, mediante edital veiculado no Diário da Justiça Eletrônico.

11.9. Apurados os resultados das provas escritas, a Presidente da Comissão de Concurso determinará a publicação de edital, no Diário da Justiça Eletrônico, contendo a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

11.9.1. Nos 2 (dois) dias seguintes ao da publicação, o(a) candidato(a) poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, apresentar recurso dirigido à respectiva Comissão Examinadora, conforme disposto no art. 56, parágrafo único, da Res. nº. 75/2009, do CNJ e nos subitens 17.1.2 e 17.1.3., deste edital.

11.9.2. Julgados os eventuais recursos, a Presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) a requerer a inscrição definitiva.

 

12. DA TERCEIRA ETAPA

 

12.1. A terceira etapa do concurso, de caráter eliminatório, consistirá na inscrição definitiva, avaliação física dos(as) candidatos(as) com deficiência, exame de sanidade física e mental, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social.

 

 

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

 

12.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) na segunda etapa do concurso deverá solicitar a inscrição definitiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da convocação por edital.

12.3. Requerer-se-á a inscrição definitiva à Presidente da Comissão de Concurso, mediante requerimento, cujo modelo será disponibilizado no site do Tribunal, em momento oportuno, a ser entregue, pessoalmente ou por procurador, à Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II, sala 1009, Rio de Janeiro, RJ, sala da Comissão de Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

12.4. O pedido de inscrição, assinado pelo(a) candidato(a) ou por procurador(a), será instruído com:

a) 1 (uma) fotos 3x4 iguais e recentes;

b) cópia autenticada do documento de identidade/RG (Registro Geral);

c) comprovante de Situação Cadastral no CPF - Cadastro de Pessoa Física;

d) cópia autenticada de diploma de bacharel(a) em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

e) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

f)  cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o(a) candidato(a) em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

g) certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, comprovando a inexistência de crime eleitoral;

h) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

i)  os títulos definidos no subitem 14.3 deste edital;

j)  certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal (comum e fiscal), das Justiças Militar Federal e Estadual, dos cartórios de protestos e dos cartórios de execuções criminais, dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

k) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

l)  declaração firmada pelo(a) candidato(a), com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado(a) em inquérito policial ou processado(a) criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

m) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o(a) candidato(a) especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

n) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do(a) candidato(a) perante a instituição.

o) certidão fornecida pelo órgão competente quanto à inexistência de penalidade disciplinar aplicada ao(a) candidato(a) durante o exercício de qualquer cargo ou função pública, ou quanto à natureza de eventual procedimento disciplinar findo ou em andamento;

 

12.5. Considera-se atividade jurídica, para efeitos do subitem 12.4., alínea "h":

I. aquela exercida com exclusividade por bacharel(a) em Direito;

II. o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogados(as) (Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III. o exercício de cargos, empregos ou funções inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV. o exercício da função de conciliador(a) perante Tribunais integrantes do Poder Judiciário, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V. o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

12.5.1. A comprovação do efetivo exercício da advocacia, a que se refere o inciso II, do subitem 12.5, será realizada mediante a apresentação de certidão de inscrição na OAB acompanhada de:

a) certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, relativamente aos processos em que haja atuado o(a) candidato(a) como patrono(a) de parte, contendo obrigatoriamente o número do processo, a natureza da ação e o ato praticado, na hipótese de advocacia judicial;

b) cópia autenticada de atos privativos, nas hipóteses de advocacia extrajudicial e/ou de atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

12.5.1.1. As certidões referidas na alínea a, do subitem 12.5.1, deverão ser emitidas com a antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de início do período de requerimento da inscrição definitiva.

12.5.2. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de Direito.

12.5.3. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel(a) em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

12.5.4. Será considerado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça, de 12 de maio de 2009.

12.6. Os requerimentos e documentos relativos à inscrição definitiva serão juntados aos autos referentes ao(à) respectivo(a) candidato(a). Estando em termos o pedido, e não havendo necessidade de diligências ou esclarecimentos, a Presidente convocará a Comissão de Concurso para julgar os pedidos de inscrição definitiva.

12.6.1. A Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, avaliação médica e avaliação psicológica, bem como solicitar ao(à) candidato(a) que apresente documentos, justifique situações por escrito ou, ainda, convocá lo(a) a prestar esclarecimentos pessoais ou a se submeter a exames complementares.

12.7. Os(As) candidatos(as) que não responderem à convocação, bem como os(as) que não apresentarem os documentos ou for contraindicado(a) na avaliação médica ou na avaliação psicológica ou, ainda, em decorrência da sindicância e da investigação social, terá a inscrição definitiva indeferida e será eliminado(a) do Concurso.

12.8. Finda a análise da documentação da inscrição definitiva, a avaliação física dos(as) candidatos(as) com deficiência, a realização dos exames de sanidade física e mental, exame psicotécnico e avaliação social, a sindicância da vida pregressa e a investigação social, a Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos(as) candidatos(as) que tiveram a inscrição definitiva deferida, convocando os para a realização do sorteio dos pontos da prova oral.

12.9. Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato(a).

12.10. Da decisão fundamentada que indeferir o pedido de inscrição definitiva caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

 

DA AVALIAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA

 

12.11. De acordo com o artigo 75, da Resolução n. 75/2009 do CNJ, o(a) candidato(a) com deficiência submeter se á, na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão.

12.11.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta de 2 (dois) Desembargadores(as) e presidida pelo membro mais antigo deles, 2 (dois) médicos(as) e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio de Janeiro.

12.12. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

12.13. A Comissão Multiprofissional proferirá decisão definitiva sobre a qualificação do(a) candidato(a) como deficiente e, caso a decisão seja pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o(a) candidato(a) a concorrer às vagas não reservadas, desde que tenha obtido rendimento igual ou superior ao último convocado para a realização da segunda etapa do certame, de acordo com o critério adotado, previsto no subitem 10.7.1, caso contrário estará eliminado do certame.

12.13.1. Constará de duas listas distintas (reservadas e não reservadas) a relação dos(as) candidatos(as) com deficiência e dos(as) reprovados(as) na perícia que obtiverem rendimento necessário para continuar concorrendo às vagas gerais, de acordo com o subitem 12.13.

 

DOS EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS

 

12.14. O(A) candidato(a), no ato da inscrição definitiva, receberá da Secretaria do Concurso, as instruções para se submeter aos exames de saúde física e mental e à avaliação psicológica, por ele(a) custeados.

12.15. Os exames de saúde física e mental, de caráter eliminatórios, têm a finalidade de apurar o grau de higidez do(a) candidato(a) e a avaliação psicológica, a de avaliar as condições psíquicas para o exercício do cargo.

12.16. O não comparecimento do(a) candidato(a) aos exames mencionados no subitem anterior importará na desistência do concurso.

12.17. Os laudos serão sempre sigilosos, fundamentados e conclusivos: apto(a) ou inapto(a) ao exercício da Magistratura. Poderão ser fornecidas cópias aos(as) candidatos(as), desde que requeridas por escrito.

12.18. Os exames de que trata este Capítulo não poderão ser realizados por profissionais que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato(a).

12.19. O(A) candidato(a) julgado(a) inabilitado(a), por decisão fundamentada, poderá interpor recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua intimação pessoal.

 

 

 

DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

 

12.20. A sindicância da vida pregressa e a investigação social consistem na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do(a) candidato(a).

12.21. A Presidente da Comissão de Concurso poderá encaminhar à unidade competente do Tribunal os documentos mencionados no subitem 11.4., com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e à investigação social dos(as) candidatos(as).

 

13. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

 

13.1. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na arguição do(a) candidato(a) pelos membros da Comissão Examinadora, em sessão pública, em data e horário previamente designado no edital de convocação, vedado o exame simultâneo de mais de um(a) candidato(a).

13.2. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

13.3. A arguição do(a) candidato(a) versará sobre conhecimento técnico acerca das matérias relacionadas nas provas escritas, podendo ser feito programa específico para tal fim, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

13.3.1. Os membros da Comissão Examinadora arguirão os(as) candidatos(as) sobre pontos do programa, sorteados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, atribuindo, sigilosamente, nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao conjunto das respostas dadas pelo(a) candidato(a).

13.3.2. A data, horário e local do sorteio de pontos e da ordem de arguição dos(as) candidatos(as) aprovados (as) para se submeterem à Prova Oral serão informados em Edital específico para tal fim.

13.3.3. Cada Examinador(a) disporá de até 15 (quinze) minutos para arguição do(a) candidato(a). Durante a arguição, o(a) candidato(a) poderá consultar códigos ou legislações esparsas, não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

13.3.4. A nota da prova oral corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas ao(a) candidato(a) pelos membros da Comissão Examinadora, sendo considerados(as) aprovados(as) e habilitados(as) para a próxima etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

13.4. É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.

13.5. Apuradas as notas da quarta etapa, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

 

14. DA QUINTA ETAPA - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

 

14.1. A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados, para efeito de pontuação, os obtidos até então.

14.2. É ônus do(a) candidato(a) produzir prova documental idônea de cada título por ele(a) apresentado.

14.3. Serão admitidos os seguintes títulos, cujos pontos serão acrescidos à média obtida na primeira, segunda e quarta etapas:

I. Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos   2,0;

II. Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5;

III. Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV. Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V. Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I e III:

a) judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel(a) em Direito não constante do inciso V deste subitem, "a": 0,25;

VI. Diplomas em Cursos de Pós Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII. Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com a duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII. Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas aulas, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25;

IX. Publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do(a) candidato(a) com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X. Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI. Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

 

XII. Exercício, no mínimo, durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador(a) nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

14.4. De acordo com o gabarito previsto, para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao(a) candidato(a) nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo essa a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

14.5. Não constituem títulos:

I. Simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II. Trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do(a) candidato(a);

III. Atestados de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;

IV. Certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do(a) candidato(a) resulta de mera frequência;

V. Trabalho forense (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).

14.5.1. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou por certidões detalhadas.

14.5.2. Nos 2 (dois) dias seguintes ao da publicação do resultado da avaliação dos títulos, no Diário da Justiça Eletrônico, o(a) candidato(a) poderá requerer vista e apresentar recurso à Comissão de Concurso.

 

15. DA NOTA FINAL DO CONCURSO

 

15.1. A classificação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I. Da prova objetiva: peso 1;

II. Das provas escritas: peso 3 para cada prova;

III. Da prova oral: peso 2;

IV. Da prova de títulos: peso 1.

15.1.1. Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

15.2. A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

15.3. Os(As) candidatos(as) serão ordenados(as) de acordo com os valores decrescentes da média final no concurso público.

15.4. Considerar-se-á aprovado(a), para o provimento do cargo, o(a) candidato(a) que for habilitado(a) em todas as etapas do concurso.

15.5. Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, o resultado final do concurso será submetido à homologação pelo Órgão Especial.

15.6. Ocorrerá a eliminação do(a) candidato(a) que:

I. Não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 10.7.1., ficando assegurada a classificação dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última posição de classificação;

II. For contraindicado(a) na terceira etapa;

III. Não comparecer à realização de quaisquer das provas ou nos exames de sanidade física, mental e psicológico, ou ainda, não comparecer perante avaliação da Comissão Multiprofissional ou da Comissão de Heteroidentificação, no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido(a) de documento oficial de identificação;

IV. For excluído(a) da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso;

15.7. O resultado final do Concurso será divulgado por meio de 4 (quatro) listas, contendo:

I. a classificação geral com todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as), inclusive, os(as) inscritos(as) em vagas reservadas aos(as) candidatos(as) com deficiência, aos(as) candidatos(as) negros(as) ou indígenas e aos(as) candidatos(as) com hipossuficiência econômica.

II. a classificação, exclusivamente, dos(as) candidatos(as) habilitados(as) às vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência.

III. a classificação, exclusivamente, dos(as) candidatos(as) habilitados(as) às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) ou indígenas.

IV. a classificação, exclusivamente, dos(as) candidatos(as) habilitados(as) às vagas reservadas a candidatos(as) com hipossuficiência econômica.

15.8. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos(as) candidatos(as).

15.8.1. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos(as) candidatos(as) com deficiência, aos(as) candidatos(as) negros(as) ou indígenas e aos(as) candidatos(as) com hipossuficiência econômica.

 

16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

16.1. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I. A das duas provas escritas somadas;

II. A da prova oral;

III. A da prova objetiva;

IV. A da prova de títulos.

16.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade.

 

17. DOS RECURSOS

 

17.1. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

17.1.1. O(A) candidato(a) que interpuser recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e das provas escritas (discursiva e de prática de sentença) deverá utilizar campo próprio para a interposição de recursos no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página específica do concurso público objeto deste edital, na Área do Candidato, e seguir as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.

17.1.2. Os demais recursos previstos neste edital serão formulados também por meio de acesso ao site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página específica do concurso público, na Área do Candidato, serão dirigidos à Presidente da Comissão de Concurso, para a devida análise pela Comissão Recursal pertinente ou Comissão Examinadora, à exceção do recurso destacado no subitem 14.5.2 (5ª Etapa - Avaliação de Títulos), cujas razões deverão ser protocolizadas na COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 10º andar - sala 1009 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-903.

17.1.3. O(A) candidato(a) deverá identificar-se somente na petição de interposição, sendo vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

17.2. Se do provimento de recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

17.3. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento dos recursos, devendo o(a) candidato(a) ser claro(a), consistente e objetivo(a) e, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

17.4. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

17.5. A VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

17.6. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

17.7. Das decisões proferidas pela Comissão Recursal pertinente ou Comissão Examinadora não caberá novo recurso à Comissão de Concurso.

17.7.1. São irrecorríveis as decisões tomadas pelas Comissões em sede de recurso.

17.8. Apurados os resultados, a Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos(as) candidatos(as) eventualmente aprovados(as) em razão dos recursos, convocando-os(as) a participar da etapa seguinte.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital ou em outros atos pertinentes a serem publicados.

18.2. As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

18.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais, instruções e comunicados publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e/ou divulgados na Internet, nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

18.4. Será automaticamente eliminado(a) do Concurso, o(a) candidato(a) que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

18.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

18.6. A Comissão do Concurso poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Concurso, as quais serão divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e/ou na Internet, nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

18.7. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

18.8. A atividade da Comissão de Concurso cessará com o encaminhamento dos autos do procedimento do concurso ao Presidente do Tribunal de Justiça, que submeterá o trabalho da referida Comissão e a relação dos(as) aprovados(as) à homologação do Órgão Especial na primeira sessão ordinária administrativa.

18.9. Homologado o resultado do concurso pelo Órgão Especial, o Presidente do Tribunal de Justiça providenciará, no prazo legal, a nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), na ordem de classificação, em conformidade com as vagas existentes à data do recebimento do expediente.

18.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, à vista das normas legais de regência específica, notadamente a Resolução n. 75/2009, do CNJ.

E, para que chegue ao conhecimento de todos(as), é expedido o presente edital.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.

 

 

Desembargadora LEILA ALBUQUERQUE

Presidente da Comissão de Concurso

 

ANEXOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.