ATO EXECUTIVO 209/2024
Estadual
Judiciário
03/10/2024
04/10/2024
DJERJ, ADM, n. 25, p. 7.
- Processo Administrativo: 06112553; Ano: 2024
Altera o Ato Executivo TJ nº 200/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho para Revisão e Saneamento das Tabelas Processuais Unificadas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-TPU).
ATO EXECUTIVO TJ Nº 209/2024
Altera o Ato Executivo TJ nº 200/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho para Revisão e Saneamento das Tabelas Processuais Unificadas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-TPU).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO Ato Executivo TJ nº 200/2024, publicado no DJERJ de 23/09/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho para Revisão e Saneamento das Tabelas Processuais Unificadas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-TPU);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06112553;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 5º do Ato Executivo TJ nº 200/2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º. O Grupo de Trabalho receberá apoio técnico da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC), da Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI) e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO), bem como o apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO)."
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO TJ Nº 200/2024 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO TJ Nº XX/2024.
ATO EXECUTIVO TJ Nº 200/2024
Institui o Grupo de Trabalho para Revisão e Saneamento das Tabelas Processuais Unificadas (GT-TPU) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com as Tabelas Processuais Unificadas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO a coexistência de sistemas judiciais legados, como DCP, PJe e EJUD, com suas próprias Tabelas Processuais, e a necessidade de integração e harmonização dessas tabelas no âmbito do Sistema Eproc, cedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em razão de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os tribunais;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06112553;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito deste Tribunal de Justiça, o Grupo de Trabalho para Revisão e Saneamento das Tabelas Processuais Unificadas (GT-TPU), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência do TJRJ.
Art. 2º. O GT-TPU terá a seguinte composição mínima:
I - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência, que o presidirá;
II - 01 (um) Juiz de Direito indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o coordenará;
III - 01 (um) representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);
IV - 01 (um) representante da Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI);
V - 01 (um) representante da Secretaria-Geral Judiciária (SGJUD);
VI - 01 (um) representante da Corregedoria-Geral da Justiça;
VII - 01 (um) representante da 1ª Vice-Presidência;
VIII - 01 (um) representante da 2ª Vice-Presidência.
Art. 3º. O Colegiado terá como principal atribuição promover a revisão, saneamento e adequação das Tabelas Processuais Unificadas do TJRJ, cotejando-as com as Tabelas Processuais Unificadas nacionais do CNJ, as TPUs cedidas pelo TJRS no âmbito do sistema eproc e as TPUs locais dos sistemas judiciais legados (DCP, PJe, EJUD).
Art. 4º. O GT-TPU terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Ato, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, para apresentação de relatório final.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho receberá apoio técnico da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC), da Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI) e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO), bem como o apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 209/2024)
Art. 6º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.