AVISO 353/2024
Estadual
Judiciário
03/10/2024
04/10/2024
DJERJ, ADM, n. 25, p. 57.
- Processo Administrativo: 06101079; Ano: 2024
Comunica que foi decretada a falência da empresa Salutar Saúde Seguradora S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.518.814/0001-73.
PROCESSO SEI: 2024-06101079
AVISO CGJ nº 353/2024
Comunica que foi decretada a falência da empresa SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.518.814/0001-73.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do processo falimentar nº 0872732-98.2024.8.19.0001, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06101079;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Chefe de Serventia e demais interessados que, por Decisão proferida nos autos do processo nº 0872732-98.2024.8.19.0001, datada de 20/08/2024, pelo Juizo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital deste Tribunal de Justiça, foi decretada a falência da sociedade empresária SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.518.814/0001-73, com sede na Rua Visconde de Inhaúma, 38, sala 902 e 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20091-007.
Informa, ainda, que foi nomeado como administrador judicial Inova Administração Judicial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.549.548/0001-06, sediada na rua da Ajuda nº 35, 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20040-915, na pessoa do advogado Wagner Nascimento, OAB/RJ nº 128.768 (wn@inova-aj.com.br).
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.