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CONVÊNIO SN87/2024

Estadual

Judiciário

04/10/2024

DJERJ, ADM, n. 26, p. 36.

- Processo Administrativo: 06072013; Ano: 2024

Convênio de cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, junto à Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Niterói, entre o Instituto de Gestão e Assistência Multidisciplinar e o Tribunal de Justiça.

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS INSTRUMENTO:Termo nº 003/0786/2024; CELEBRAÇÃO: Em 04/10/2024; FUNDAMENTO: Lei nº 13.019/2014 e nos Atos Normativos TJ nº 6/2018, nº 8/2019 e nº 8/2021, na Resolução OE nº 09/2024 e na Lei de Execuções Penais de nº 7.210/8; OBJETO:... Ver mais
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DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS

INSTRUMENTO:Termo nº 003/0786/2024; CELEBRAÇÃO: Em 04/10/2024; FUNDAMENTO: Lei nº 13.019/2014 e nos Atos Normativos TJ nº 6/2018, nº 8/2019 e nº 8/2021, na Resolução OE nº 09/2024 e na Lei de Execuções Penais de nº 7.210/8; OBJETO: Cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, junto à Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Niterói; PRAZO:  60 (sessenta) meses o prazo de sua vigência, a contar da data da sua publicação; PARTE INSTITUTO DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR; PROCESSO: 2024-06072013.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.