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PROVIMENTO 71/2024

Estadual

Judiciário

02/10/2024

DJERJ, ADM, n. 26, p. 44.

- Processo Administrativo: 06115635; Ano: 2024

Dispõe sobre a desinstalação da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2024-06115635 PROVIMENTO CGJ Nº 71/2024 Dispõe sobre a desinstalação da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que... Ver mais
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PROVIMENTO 71/2024

PROCESSO SEI: 2024-06115635

 

PROVIMENTO CGJ Nº 71/2024

 

Dispõe sobre a desinstalação da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO publicação da Resolução TJ/OE 12/2024 que cria a 5ª Vara Cível da Regional de Bangu da Comarca da Capital por transformação da 35ª Vara Cível da mesma Comarca;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a cessação das atividades da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a guarda dos livros cartorários por outra serventia, assegurando a continuidade dos serviços;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06115635;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Formalizar a desinstalação da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital, no dia 29 de agosto de 2024, cessando a distribuição para este Juízo.

 

Art. 2º. Fica designado o Cartório do Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital para a guarda e conservação dos livros tombos e dos demais livros e acervos administrativos da Vara desinstalada, passando a unidade a ser responsável por todos os pedidos de desarquivamento dos processos da serventia desinstalada, que tenham sido arquivados anteriormente à informatização, além de prestar orientação aos advogados e ao público em geral.

 

Art. 3º. Sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela Serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Desinstalação, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça.

 

Art. 4º. Este ato produz seus efeitos a partir de 29 de agosto de 2024.

 

 

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 2024.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.