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ATO EXECUTIVO 213/2024

ATO EXECUTIVO 213/2024

Estadual

Judiciário

15/10/2024

DJERJ, ADM, n. 33, p. 3.

- Processo Administrativo: 06121433; Ano: 2024

Declara vago o Serviço do Ofício Único de Cordeiro.

ATO EXECUTIVO nº 213/2024 Declara vago o Serviço do Ofício Único de Cordeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de... Ver mais
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ATO EXECUTIVO nº 213/2024

 

 

Declara vago o Serviço do Ofício Único de Cordeiro.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 80, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2024-06121433;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. DECLARAR vago o Serviço do Ofício Único de Cordeiro, a contar de 03 de outubro de 2024, em virtude da renúncia de Cassio Luiz da Silva Diniz, cadastrado sob o nº 90/3090, sendo o Serviço incluído na lista geral de vacância na 251ª (ducentésima quinquagésima primeira) colocação.

 

Art. 2º. DETERMINAR a reserva do Serviço do Ofício Único de Cordeiro para provimento pelo critério de remoção, nos termos da Lei nº 8.935/94.

 

Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.