PORTARIA 94/2024
Estadual
Judiciário
15/10/2024
17/10/2024
DJERJ, ADM, n. 34, p. 35.
Altera a Portaria nº 54/2021, referente ao Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Portaria nº 94/2024
Altera a Portaria nº 54/2021, referente ao Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 8º do Ato Regimental n° 09/2023 da EMERJ e nos termos do que dispõe o Ato Regimental nº 17/2023, de 17 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art.1º. Incluir, a pedido, a Professora Doutora Gisela França da Costa, como membro do Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art.2º. Incluir, a pedido, o Professor Doutor Taiguara Libano Soares e Souza, como membro do Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art.3º. Excluir, a pedido, o Juiz de Direito Alexandre Abrahão Dias Teixeira, como membro do Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art.4º. Excluir, a pedido, a Juíza de Direito Roberta Barrouin Carvalho de Souza, como membro do Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art.5º. Excluir, a pedido, o Professor Doutor Oswaldo Munteal Filho, como membro do Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art.6º. Excluir, a pedido, o Professor Walter Aranha Capanema, como membro do Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art.7º. Excluir, a pedido, a Doutora Kátia Mecler, como membro do Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art.8º. Excluir, a pedido, o Doutor Talvane Marins de Moraes, como membro do Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art.9º. A composição do Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal passa a ser:
Desembargador Alcides da Fonseca Neto - Presidente
Desembargador Luciano Silva Barreto - Vice-Presidente
Desembargador Álvaro Jose Ferreira Mayrink da Costa - Membro
Coronel RR Íbis Silva Pereira - Membro
Professora Doutora Gisela França da Costa - Membro
Professor Doutor Taiguara Libano Soares e Souza - Membro
Art.10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2024.
Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.