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ATO NORMATIVO 44/2024

ATO NORMATIVO 44/2024

Estadual

Judiciário

18/10/2024

DJERJ, ADM, n. 36, p. 2.

Resolve que cabe ao Departamento de Pessoal da Magistratura (DEMAG), a cada ingresso de novos magistrados nos quadros da magistratura do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, independentemente de requerimento, instaurar processo SEI, instruí-lo e elaborar minuta de ofício, a ser subscrita... Ver mais
Ementa

Resolve que cabe ao Departamento de Pessoal da Magistratura (DEMAG), a cada ingresso de novos magistrados nos quadros da magistratura do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, independentemente de requerimento, instaurar processo SEI, instruí-lo e elaborar minuta de ofício, a ser subscrita pelo Presidente, dirigido ao Banco do Brasil, com vistas aos seus cadastramentos no SisconDJ junto à referida instituição bancária.

ATO NORMATIVO nº 44/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o Convênio assinado com o Banco do Brasil, cujo objeto consiste na comunhão de esforços entre... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO nº 44/2024

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o Convênio assinado com o Banco do Brasil, cujo objeto consiste na comunhão de esforços entre os partícipes, com vistas à implantação do software SisconDJ, para permitir o intercâmbio eletrônico de dados entre os sistemas do BANCO e do TRIBUNAL, via WebService, visando, exclusivamente, à automação do processamento de ordens judiciais relativas a depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequenos valores - RPV, compreendendo os serviços de emissão de guias de acolhimento de depósitos judiciais, consulta de saldos e extratos e de informações gerenciais e levantamento de contas e/ou parcelas de depósitos judiciais (emissão de alvará eletrônico);

 

CONSIDERANDO que a Cláusula 10.1 alínea j dispõe que cabe ao Tribunal fornecer ofício assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça contendo a relação dos magistrados e o CPF para que o Banco possa efetuar o cadastramento do poder que permitirá aos magistrados assinarem eletronicamente os mandados de levantamento de depósitos judiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um órgão que centralize o processamento das solicitações de cadastramento e descadastramento dos magistrados dirigidas ao Banco do Brasil;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Cabe ao Departamento de Pessoal da Magistratura (DEMAG), a cada ingresso de novos magistrados nos quadros da magistratura do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, independentemente de requerimento, instaurar processo SEI, instruí-lo e elaborar minuta de ofício, a ser subscrita pelo Presidente, dirigido ao Banco do Brasil, com vistas ao seus cadastramentos no SisconDJ junto à referida instituição bancária.

 

Art. 2º - O mesmo procedimento será adotado com vistas ao descadastramento do magistrado nas hipóteses de aposentadoria, disponibilidade, perda do cargo, exoneração ou falecimento.

 

Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.