ATO EXECUTIVO 217/2024
Estadual
Judiciário
21/10/2024
22/10/2024
DJERJ, ADM, n. 37, p. 2.
- Processo Administrativo: 06126658; Ano: 2024
Resolve suspender as atividades presenciais e os prazos processuais na Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, no dia 18 de outubro de 2024.
ATO EXECUTIVO Nº 217/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o noticiado acerca da falta de energia elétrica na Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06126658;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender as atividades presenciais e os prazos processuais na Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, no dia 18 de outubro de 2024.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.