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ATO EXECUTIVO 217/2024

ATO EXECUTIVO 217/2024

Estadual

Judiciário

21/10/2024

DJERJ, ADM, n. 37, p. 2.

- Processo Administrativo: 06126658; Ano: 2024

Resolve suspender as atividades presenciais e os prazos processuais na Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, no dia 18 de outubro de 2024.

ATO EXECUTIVO Nº 217/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o noticiado acerca da falta de energia elétrica na Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital; ... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 217/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o noticiado acerca da falta de energia elétrica na Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06126658;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender as atividades presenciais e os prazos processuais na Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, no dia 18 de outubro de 2024.

 

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.