RESOLUÇÃO 40/2024
Estadual
Judiciário
21/10/2024
22/10/2024
DJERJ, ADM, n. 37, p. 37.
- Processo Administrativo: 06110096; Ano: 2024
Altera a Resolução OE nº 36/2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 16/11/2006, que nomeia prédio do Fórum Central da Capital.
RESOLUÇÃO OE nº 40/2024
Altera a Resolução OE nº 36/2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 16/11/2006, que nomeia prédio do Fórum Central da Capital.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no âmbito de sua competência e uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do artigo 99 da Constituição da República Federativa do Brasil, e na alínea "e", inciso VI, do artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 21 de outubro de 2024 e o que consta dos autos do Processo SEI 2024-06110096;
CONSIDERANDO que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira, inserindo se neste âmbito a competência para que o Tribunal de Justiça delibere a respeito da denominação dos prédios que abrigam seus órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 3/1992, bem como a demonstração incontestável do mérito do homenageado, na forma do artigo 1º da referida Resolução;
CONSIDERANDO que grande parte dos prédios que abrigam os órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro são designados por nomes de destaque da comunidade jurídica;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a preservação da memória judiciária;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução OE nº 36/2006, que passa a ter a seguinte redação:
"Art.1º. Nomear o prédio Lâmina II do conjunto arquitetônico do Palácio da Justiça como "Edifício Augusto Teixeira de Freitas".
Parágrafo único. É obrigatória a utilização da denominação indicada no caput deste artigo quando da divulgação e utilização do espaço para a realização de eventos de qualquer natureza."
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.