PORTARIA 2971/2024
Estadual
Judiciário
22/10/2024
23/10/2024
DJERJ, ADM, n. 38, p. 8.
- Processo Administrativo: 0611062; Ano: 2020
Altera a composição da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).
PORTARIA TJ nº 2971/2024
*Revogada pela Portaria TJ nº 914, de 20/02/2025*
Altera a composição da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 667/2023, publicada no DJERJ de 16/02/2023, que designou os membros da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2020-0611062;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Juíza de Direito ANE CRISTINE SCHEELE SANTOS e o Juiz de Direito ORLANDO ELIAZARO FEITOSA para compor a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).
Art. 2º. Alterar os incisos de XI a XV e acrescentar os incisos XVI e XVII ao art. 1º da Portaria TJ nº 667/2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. (...)
XI - Juíza de Direito ANE CRISTINE SCHEELE SANTOS;
XII - Juiz de Direito ORLANDO ELIAZARO FEITOSA;
XIII - Juíza de Direito KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD;
XIV - Juíza de Direito CAMILA ROCHA GUERIN;
XV - Juiz de Direito ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL;
XVI - Juiz de Direito CARIEL BEZERRA PATRIOTA;
XVII - Juíza de Direito ERICA BUENO SALGADO."
Art. 3º. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) passa a ter a seguinte composição:
I - Desembargadora ADRIANA RAMOS DE MELLO, que a coordenará;
II - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS, Auxiliar da Presidência;
III - Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Juíza de Direito DENISE APPOLINÁRIA DOS REIS OLIVEIRA;
V - Juíza de Direito TULA CORRÊA DE MELLO;
VI - Juíza de Direito ELEN DE FREITAS BARBOSA;
VII - Juíza de Direito LUCIANA FIALA DE SIQUEIRA CARVALHO;
VIII - Juíza de Direito RENATA TRAVASSOS MEDINA DE MACEDO;
IX - Juíza de Direito RENATA DE LIMA MACHADO;
X - Juíza de Direito LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA;
XI - Juíza de Direito ANE CRISTINE SCHEELE SANTOS;
XII - Juiz de Direito ORLANDO ELIAZARO FEITOSA;
XIII - Juíza de Direito KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD;
XIV - Juíza de Direito CAMILA ROCHA GUERIN;
XV - Juiz de Direito ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL;
XVI - Juiz de Direito CARIEL BEZERRA PATRIOTA;
XVII - Juíza de Direito ERICA BUENO SALGADO.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.