ATO EXECUTIVO 221/2024
Estadual
Judiciário
23/10/2024
24/10/2024
DJERJ, ADM, n. 39, p. 4.
Resolve suspender as atividades e os prazos processuais no dia 28 de outubro de 2024, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO Nº 221/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 49.337, de 22 de outubro de 2024, que institui ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2024, em comemoração ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO o disposto no inc. II, do art. 66 da Lei Estadual nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias);
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais no dia 28 de outubro de 2024, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.