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ATO EXECUTIVO 220/2024

ATO EXECUTIVO 220/2024

Estadual

Judiciário

22/10/2024

DJERJ, ADM, n. 40, p. 3.

- Processo Administrativo: 06127295; Ano: 2024

Resolve suspender as atividades e os prazos processuais na Comarca de Arraial do Cabo no dia 25 de outubro de 2024.

ATO EXECUTIVO Nº 220/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.253/2024, do Município de Arraial do Cabo, que transferiu o feriado "Municipal de... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 220/2024

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.253/2024, do Município de Arraial do Cabo, que transferiu o feriado "Municipal de Ação de Graças" do dia 23 para o dia 25 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06127295;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais na Comarca de Arraial do Cabo no dia 25 de outubro de 2024.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2024.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.