AVISO 394/2024
Estadual
Judiciário
29/10/2024
30/10/2024
DJERJ, ADM, n. 42, p. 64.
- Processo Administrativo: 06112026; Ano: 2024
Avisa que, no bojo do procedimento nº 0003439-09.2024.2.00.0000, no plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, foi respondida positivamente a consulta no sentido de que há possibilidade de os dados ausentes/omissos no traslado de assento de casamento previstos no art. 70 da Lei 6.015/1973 serem averbados posteriormente pela autoridade brasileira competente.
PROCESSO SEI: 2024-06112026
AVISO nº 394/2024
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, AVISA aos Srs. Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Delegatários de serviços extrajudiciais, Titulares, Interventores, Interinos, Servidores e demais interessados que, no bojo do procedimento nº 0003439-09.2024.2.00.0000, no plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, foi respondida positivamente a consulta no sentido de que há possibilidade de os dados ausentes/omissos no traslado de assento de casamento previstos no art. 70 da Lei 6.015/1973 serem averbados posteriormente pela autoridade brasileira competente, nos termos do art. 13, §§ 3º e 9º, da Resolução CNJ 155/2012 (sem autorização judicial) e caso atendidas as exigências legais e regulamentares, a exemplo do Provimento CNJ Nº 149/2023[3], ou, na via judicial, nas hipóteses em que houver exigência legal.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.