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AVISO 394/2024

Estadual

Judiciário

29/10/2024

DJERJ, ADM, n. 42, p. 64.

- Processo Administrativo: 06112026; Ano: 2024

Avisa que, no bojo do procedimento nº 0003439-09.2024.2.00.0000, no plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, foi respondida positivamente a consulta no sentido de que há possibilidade de os dados ausentes/omissos no traslado de assento de casamento previstos no art. 70 da Lei 6.015/1973 serem... Ver mais
Ementa

Avisa que, no bojo do procedimento nº 0003439-09.2024.2.00.0000, no plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, foi respondida positivamente a consulta no sentido de que há possibilidade de os dados ausentes/omissos no traslado de assento de casamento previstos no art. 70 da Lei 6.015/1973 serem averbados posteriormente pela autoridade brasileira competente.

PROCESSO SEI: 2024-06112026 AVISO nº 394/2024 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, AVISA aos Srs. Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Delegatários... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06112026

 

 

AVISO nº 394/2024

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, AVISA aos Srs. Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Delegatários de serviços extrajudiciais, Titulares, Interventores, Interinos, Servidores e demais interessados que, no bojo do procedimento nº 0003439-09.2024.2.00.0000, no plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, foi respondida positivamente a consulta no sentido de que há possibilidade de os dados ausentes/omissos no traslado de assento de casamento previstos no art. 70 da Lei 6.015/1973 serem averbados posteriormente pela autoridade brasileira competente, nos termos do art. 13, §§ 3º e 9º, da Resolução CNJ 155/2012 (sem autorização judicial) e caso atendidas as exigências legais e regulamentares, a exemplo do Provimento CNJ Nº 149/2023[3], ou, na via judicial, nas hipóteses em que houver exigência legal.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.