ORDEM DE SERVIÇO 4/2024
Estadual
Judiciário
30/10/2024
31/10/2024
DJERJ, ADM, n. 43, p. 9.
DJERJ, ADM, n. 44, de 01/11/2024, p. 14.
- Processo Administrativo: 06005622; Ano: 2024
Resolve revogar o art. 1º da ordem de serviço nº 01/2024.
*ORDEM DE SERVIÇO TJ Nº 04/2024
Resolve revogar o art. 1º da ordem de serviço nº 01/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIII, do artigo 17, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a determinação emitida pelo Conselho Nacional de Justiça na decisão plenária que homologou o relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça nas unidades judiciais e administrativas deste Tribunal de Justiça (item 19, incisos XI e XII);
CONSIDERANDO a análise, pelo Tribunal de Justiça e pela Procuradoria Geral do Estado, que concluiu pela constitucionalidade e legalidade dos limites ao adiantamento estabelecidos no Ato Normativo TJ nº 27/2021 (processo SEI nº 2024-06005622).
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o disposto no art. 1º da Ordem de Serviço nº 01/2024.
Art. 2º. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ do dia 30/10/2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.