Terminal de consulta web

AVISO 403/2024

Estadual

Judiciário

30/10/2024

DJERJ, ADM, n. 44, p. 68.

- Processo Administrativo: 06053703; Ano: 2024

Comunica acerca do encaminhamento de processos dos Cartórios do DCP - Distribuidor, Contador e Partidor - de todo o Estado para a Central de Cálculos da Comarca da Capital.

PROCESSO SEI: 2024-06053703 AVISO CGJ Nº 403/2024 Comunica acerca do encaminhamento de processos dos Cartórios do DCP - Distribuidor, Contador e Partidor - de todo o Estado para a Central de Cálculos da Comarca da Capital. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06053703

 

AVISO CGJ Nº 403/2024

 

Comunica acerca do encaminhamento de processos dos Cartórios do DCP - Distribuidor, Contador e Partidor - de todo o Estado para a Central de Cálculos da Comarca da Capital.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial -, e inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;

 

CONSIDERANDO o projeto de reestruturação das Centrais de Cálculos;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06053703;

 

AVISA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Advogados, Servidores e demais interessados que os processos encaminhados aos Cartórios do DCP - Distribuidor, Contador e Partidor - de todo o Estado, exclusivamente para a realização de cálculos, a partir de 23/10/2024, passaram a ser remetidos à Central de Cálculos da Comarca da Capital, que assumiu as atribuições das referidas serventias.

 

 

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.