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PORTARIA 3297/2024

PORTARIA 3297/2024

Estadual

Judiciário

01/11/2024

DJERJ, ADM, n. 45, p. 8.

Cria a Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do Mutirão Processual Penal de 2024.

PORTARIA nº 3297/ 2024 Cria a Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do Mutirão Processual Penal de 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 3297/ 2024

 

Cria a Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do Mutirão Processual Penal de 2024.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ nº278/2024, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais durante o mês de novembro de 2024;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.846/2023, que concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no bojo do Recurso Extraordinário nº 635.659, que declarou a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, de modo a afastar todo e qualquer efeito de natureza penal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 185 da Lei de Execução Penal (LEP), segundo o qual configura excesso ou desvio de execução a prática de algum ato além dos limites fixados na decisão que decreta a prisão, assim como em normas legais ou regulamentares;

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 192 e 193 da LEP, os quais dispõem que, se o sentenciado for beneficiado por indulto coletivo, o juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa, declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação;

 

CONSIDERANDO o direito fundamental à duração razoável do processo (Constituição Federal - CF, art. 5º, LXXVIII) e o caráter excepcional da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória (Código de Processo Penal - CPP, art. 282, § 6º);

 

CONSIDERANDO que o Código de Processo Penal dedica capítulo específico às medidas cautelares diversas da prisão, bem como a Resolução CNJ nº 288/2019, a qual define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade;

 

CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo STF, do Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional Brasileiro, "cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária" (ADPF nº 347 MC/DF), mediante atuação articulada das instituições que compõem o sistema de justiça criminal;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Criar a Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos do Mutirão Penal que será realizado no âmbito deste Tribunal de Justiça durante o mês de novembro de 2024.

 

Art. 2º. A Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos do Mutirão Penal terá as seguintes atribuições:

 

I - providenciar a divulgação dos dados a que se referem os arts. 3º e 6º desta Portaria CNJ nº 278/2024;

II - coordenar a revisão dos processos de acordo com as diretrizes apresentadas nos dispositivos anteriores; e

III - articular com as demais instituições do Sistema de Justiça e Executivo, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou outros serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, para o bom andamento dos trabalhos do mutirão, para favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e assistência social quando necessário.

 

Art. 3º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I -Marcel Laguna Duque Estrada, Juiz da Vara de Execuções Penais e membro do GMF/RJ;

II - Rafael Estrela Nóbrega, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça e;

III - Rogério Alcazar, representante do DMF.

 

Art. 4º A comissão fornecerá informação dos resultados do mutirão, por meio de formulário eletrônico, ao DMF, até 9 de dezembro do corrente ano, seguindo as disposições da Portaria CNJ nº 278/2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2024.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.