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RESOLUÇÃO 41/2024

Estadual

Judiciário

04/11/2024

DJERJ, ADM, n. 46, p. 66.

- Processo Administrativo: 06111222; Ano: 2024

Cria a Unidade Remota de Cumprimento e Apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (URCA-RJ).

RESOLUÇÃO OE nº 41/2024 Cria a Unidade Remota de Cumprimento e Apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (URCA-RJ). O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos art. 96, I, e 99 da... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE nº 41/2024

 

Cria a Unidade Remota de Cumprimento e Apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (URCA-RJ).

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos art. 96, I, e 99 da Constituição da República, e no art. 15, VI, alínea a, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 04 de novembro de 2024, nos autos do Processo Administrativo nº 2024-06111222;

 

CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional célere, eficiente e de qualidade constitui objetivo primordial deste Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO que a consecução de tal objetivo demanda a otimização dos recursos do Poder Judiciário, mediante a adoção de soluções tecnológicas que confiram maior celeridade e economia aos procedimentos judiciais;

 

CONSIDERANDO que um dos principais entraves ao bom funcionamento do sistema de justiça, inclusive no âmbito deste Tribunal, reside na efetivação de direitos assegurados em títulos executivos judiciais e extrajudiciais, especialmente em razão da dificuldade de localização de devedores e de seus respectivos ativos;

 

CONSIDERANDO que outros Tribunais de Justiça no país já implementaram Centrais de Pesquisa de Bens e Endereços, integradas aos respectivos sistemas de processamento eletrônico de feitos judiciais e operadas com o auxílio de ferramentas de automação, obtendo se expressivos ganhos de produtividade e eficiência na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que a equipe técnica deste Tribunal de Justiça, em reunião específica, concluiu pela conveniência e oportunidade da criação de uma central de pesquisa de bens e endereços, integrada ao sistema eproc, como parte do projeto de implantação do aludido sistema neste Tribunal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar a Unidade Remota de Cumprimento e Apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (URCA-RJ), destinada à pesquisa centralizada de bens (ativos) e endereços de partes envolvidas em processos judiciais, cuja instalação será formalizada por ato próprio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. A URCA RJ será integrada ao sistema de processo judicial eletrônico eproc, cabendo sua implantação e expansão de acordo com o cronograma a ser oportunamente divulgado pela Presidência do Tribunal de Justiça, com o auxílio da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC).

 

Art. 3º. A estrutura inicial da URCA RJ será composta pelo Juiz Coordenador, a ser designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dois servidores e um estagiário de Direito.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2024.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.