AVISO 370/2024
Estadual
Judiciário
07/11/2024
08/11/2024
DJERJ, ADM, n. 49, p. 2.
Avisa que a Resolução GPGJ nº 2.627, de 30 de outubro de 2024, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, alterou a nomenclatura de órgão de execução daquela Instituição, nos termos abaixo reproduzidos.
AVISO Nº. 370/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições,
AVISA aos Magistrados, Secretários de Câmaras, Chefes de Serventias, membros da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Resolução GPGJ nº 2.627, de 30 de outubro de 2024, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, alterou a nomenclatura de órgão de execução daquela Instituição, nos termos abaixo reproduzidos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
RESOLUÇÃO GPGJ nº 2.627, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Promove alteração de nomenclatura de órgão de execução e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de renomeação de órgão de execução, para adequá-lo à modificação na estrutura judiciária da Comarca de Belford Roxo;
CONSIDERANDO a edição da Resolução OE nº 28/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial de 06/08/2024, que transformou o I Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital em Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Belford Roxo;
CONSIDERANDO que as competências do órgão jurisdicional resultante da referida transformação se identificam com as do antigo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal de Belford Roxo, que estava vinculado à 2ª Vara Criminal dessa Comarca;
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento SEI nº 20.22.0001.0051595.2024-62,
RESOLVE
Art. 1º - A Promotoria de Justiça junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal de Belford Roxo passa a ser denominada Promotoria de Justiça junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal de Belford Roxo.
Art. 2º - O órgão de execução exercerá suas atribuições regulares perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Belford Roxo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário previstas na Resolução GPGJ nº 1.930, de 19 de agosto de 2014.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.
Luciano Oliveira Mattos de Souza
Procurador-Geral de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.