AVISO 422/2024
Estadual
Judiciário
11/11/2024
13/11/2024
DJERJ, ADM, n. 52, p. 50.
DJERJ, ADM, n. 56, de 25/11/2024, p. 65.
- Processo Administrativo: 06128462; Ano: 2024
Comunica os links de acesso à lista dos Auxiliares da Justiça cadastrados.
PROCESSO SEI: 2024-06128462
AVISO CGJ nº 422/2024*
Comunica os links de acesso à lista dos Auxiliares da Justiça cadastrados.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento das normas;
CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos CGJ nº 22/2023, nº 23/2023, nº 25/2023 e nº 38/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a regularidade e fiscalização dos cadastros e nomeações dos auxiliares da justiça;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06128462;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que devem consultar a planilha atualizada dos auxiliares da justiça, antes da sua nomeação, disponível no link:
1) Administradores Judiciais -
https://portaltj.tjrj.jus.br/web/cgj/servicos/cadastro-de-administradores-judiciais
2) Leiloeiros Públicos -
https://portaltj.tjrj.jus.br/web/cgj/cadastro-de-leiloeiros-publicos
3) Corretores de Imóveis -
https://portaltj.tjrj.jus.br/web/cgj/cadastro-de-corretores-de-imoveis
4) Prepostos da Dívida Ativa - https://portaltj.tjrj.jus.br/web/cgj/cadastro-de-preposto-da-divida-ativa
5) Peritos Judiciais -
https://portaltj.tjrj.jus.br/institucional/dir-gerais/dgjur/deinp/sejud/relacao-peritos-cadastrados
Esclarece que deverá ser observado o critério equitativo de nomeações, em se tratando de profissionais da mesma especialidade, não podendo ser escolhido o mesmo profissional, simultaneamente, em mais de quatro processos, nos termos do §3º do artigo 6º do Provimento CGJ 38/2022 e artigo 6º, caput e §§ 1º e 2º, do Provimento CGJ nº 22/2023. O critério equitativo não se aplica às hipóteses de gratuidade de justiça, na forma da Resolução CM n° 2/2018.
Dessa forma, é imprescindível que o magistrado proceda em consonância com o disposto no §3º, do Provimento CGJ nº 22/2023, informando sobre a nomeação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para os seguintes endereços eletrônicos:
I) dgfaj.diaaiadmjud@tjrj.jus.br - nomeação de administrador judicial;
II) dgfaj.diaaiauxjus@tjrj.jus.br - nomeação de corretores de imóveis, leiloeiros públicos, peritos e prepostos da dívida ativa.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
*Republicado por ter saído com incorreções no Caderno Administrativo I do DJERJ de 13/11/2024, à fl. 50.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.