PORTARIA 3334/2024
Estadual
Judiciário
11/11/2024
13/11/2024
DJERJ, ADM, n. 52, p. 13.
- Processo Administrativo: 06087503; Ano: 2024
Designa membros para compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Obstétrica (GT-VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA).
PORTARIA TJ nº 3334/2024
*Revogada pela Portaria TJ nº 1501, de 27/02/2025*
Designa membros para compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Obstétrica (GT-VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 174/2024, publicado no DJERJ de 31/07/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Obstétrica (GT-VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06087503;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Obstétrica (GT-VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA):
I - Desembargadora ADRIANA RAMOS DE MELLO, representante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), que o presidirá;
II - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS, Auxiliar da Presidência;
III - Juíza de Direito ROSANA ALBUQUERQUE FRANÇA, representante da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (CEVIJ);
IV - Juíza de Direito RENATA DE LIMA MACHADO, representante do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
V - Juíza de Direito KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD, Titular da Comarca de Rio das Flores;
VI - Senhora MARIA HELENA BARROS, representante do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro;
VII - Senhora MARIANA BAHIA CALDEIRA representante do Ministério da Saúde;
VIII - Defensora Pública ALESSANDRA NASCIMENTO ROCHA GLÓRIA, representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ);
IX - Delegada de Polícia VIVIANE BATISTA DE CARVALHO, representante da Secretaria de Polícia Civil (SEPOL);
X - Major BIANCA NEVES FERREIRA DA SILVA, tendo como suplente o Major FELIPE BRANDÃO DE CARVALHO, representantes da Secretaria de Estado da Polícia Militar (PMERJ);
XI - Senhora GIULIA GARUZI LUZ MACHADO, tendo como suplente a Senhora CAMILA CASTANHO MIRANDA, representantes da Secretaria Estadual da Mulher;
XII - Senhora CARLA BRASIL, representante da Secretaria Municipal da Mulher;
XIII - Senhora ANA CAROLINA MUNIZ MANGUEIRA, representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS-RJ);
XIV - Deputada RENATA SOUZA, tendo como suplente a Senhora DÉBORA RODRIGUES DE ARAUJO, representantes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ);
XV - Senhora LOUISE MUNIER, representante da Comissão Especial de Combate à Violência e ao Racismo no Ambiente Obstétrico, da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro;
XVI - Doutora PAMELA BARBOSA RUMBELSPERGER ALVIM DO CARMO BRITO, representante da Comissão OAB Mulher da Seccional do Rio de Janeiro;
XVII - Senhora FÁTIMA MARIA DOS SANTOS, representante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM-RJ);
XVIII - Doutora CÉLIA REGINA DA SILVA, representante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ);
XIX - Senhora CLÁUDIA MARIA MESSIAS, representante do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-RJ);
XX - Senhora LUCIA XAVIER, representante da sociedade civil (ONG-Criola);
XX - Senhora MARIANE MARÇAL, representante da sociedade civil (ONG Criola); (Redação dada pela Portaria TJ nº 3791, de 16/12/2024)
XXI - Senhora LEILA LINHARES, representante da sociedade civil (ONG Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação - CEPIA);
XXII - Senhora GABRIELLA SANTORO DA SILVEIRA MACHADO, representante da Associação de Doulas do Estado do Rio de Janeiro (Adoulas-RJ).
XXIII - Senhor ANTONIO RODRIGUES BRAGA NETO, representante da Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ). (Acrescido pela Portaria TJ nº 3791, de 16/12/2024)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.