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ATO EXECUTIVO 236/2024

ATO EXECUTIVO 236/2024

Estadual

Judiciário

14/11/2024

DJERJ, ADM, n. 54, p. 2.

Resolve prorrogar o prazo processual para peticionamento inicial e intercorrente dos processos eletrônicos (Portal de Serviços e MNI), do 1ª e 2ª grau de jurisdição, com início ou vencimento no dia 13 de Novembro do ano corrente de 2024, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

ATO EXECUTIVO Nº 236/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a indisponibilidade no Portal de Serviços e MNI de 1ª e 2ª grau de jurisdição dos sistemas legados (DCP e eJUD),... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 236/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade no Portal de Serviços e MNI de 1ª e 2ª grau de jurisdição dos sistemas legados (DCP e eJUD), em razão da necessidade urgente de substituição de grandes equipamentos que guardam os bancos de dados dos sistemas deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 13 de Novembro do ano corrente.

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/2020;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Prorrogar o prazo processual para peticionamento inicial e intercorrente dos processos eletrônicos (Portal de Serviços e MNI), do 1ª e 2ª grau de jurisdição, com início ou vencimento no dia 13 de Novembro do ano corrente de 2024, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.