PORTARIA 5/2024
Estadual
Judiciário
14/11/2024
21/11/2024
DJERJ, ADM, n. 54, p. 18.
DJERJ, ADM, n. 56, de 25/11/2024, p. 59.
Resolve que deverão ser devolvidos ao juízo de origem todos os protocolos referentes aos recursos de apelação interpostos em execuções fiscais que tratem do Tema 1.184 do E. Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, ainda não distribuídos.
PORTARIA 1VP Nº 05/2024*
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Incidente de Assunção de Competência, Processo nº 0079182-93.2024.8.19.0000, referente ao Tema 1.184 do E. Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os termos do Aviso nº 353/2024 da E. Presidência deste Tribunal, e,
CONSIDERANDO ao final a necessidade de agilizar o retorno dos aludidos processos aos seus respectivos Juízos de origem;
RESOLVE:
Art. 1º. Deverão ser devolvidos ao Juízo de origem todos os protocolos referentes aos recursos de Apelação interpostos em Execuções Fiscais que tratem do Tema 1.184 do E. Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, ainda não distribuídos;
Art. 2º. Fica autorizado(a) o(a) Diretor(a) do Departamento de Autuação e Distribuição Cível, independentemente de despacho do Primeiro Vice-Presidente, encaminhar ao SEPCA - Serviço de Protocolo e Cadastro os protocolos das Apelações referidas nesta Portaria, a fim de que sejam devolvidos individualmente ou em lote, aos seus respectivos Juízos de origem;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
Primeiro Vice-Presidente
* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ de 21/11/2024, fls.18.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.