COMUNICADO 115/2024
Estadual
Judiciário
22/11/2024
25/11/2024
DJERJ, ADM, n. 56, p. 7.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.147.578/SP e nº 2.147.583/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 115/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.147.578/SP e nº 2.147.583/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Definir se incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.293-STJ, nos termos do art. 256-I, parágrafo único, do RISTJ.
COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais nos tribunais de segunda instância e no STJ que versem sobre essa matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. (Sessão eletrônica iniciada em 30/10/2024 e finalizada em 05/11/2024).
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.