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ATO EXECUTIVO 241/2024

ATO EXECUTIVO 241/2024

Estadual

Judiciário

25/11/2024

DJERJ, ADM, n. 57, p. 2.

Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos (Portal de Serviços e MNI), no 1º e 2º grau de jurisdição, em relação ao peticionamento intercorrente eletrônico, com início ou vencimento no dia 22 de novembro do ano corrente de 2024, para o primeiro dia útil seguinte à normalização... Ver mais
Ementa

Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos (Portal de Serviços e MNI), no 1º e 2º grau de jurisdição, em relação ao peticionamento intercorrente eletrônico, com início ou vencimento no dia 22 de novembro do ano corrente de 2024, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

ATO EXECUTIVO nº 241/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a indisponibilidade no Portal de Serviços e MNI no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 22 de... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 241/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade no Portal de Serviços e MNI no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 22 de Novembro do corrente ano para o peticionamento intercorrente no 1ºe 2º grau de jurisdição e consulta processual no Portal de Serviços e MNI (método consulta processual).

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/2020;

CONSIDERANDO, ainda, que o referido problema ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;

R E S O L V E:

Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos (Portal de Serviços e MNI), no 1º e 2º grau de jurisdição, em relação ao peticionamento intercorrente eletrônico, com início ou vencimento no dia 22 de Novembro do ano corrente de 2024, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.