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ATO EXECUTIVO 244/2024

ATO EXECUTIVO 244/2024

Estadual

Judiciário

28/11/2024

DJERJ, ADM, n. 60, p. 4.

Dispõe sobre os procedimentos para Exercícios Simulados de Abandono de Área ministrados pela SGSEI-DESEP-DICIN aos magistrados, servidores e funcionários dos Fóruns do Judiciário.

ATO EXECUTIVO Nº 244/2024 Dispõe sobre os procedimentos para Exercícios Simulados de Abandono de Área ministrados pela SGSEI-DESEP-DICIN aos magistrados, servidores e funcionários dos Fóruns do Judiciário. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 244/2024

 

Dispõe sobre os procedimentos para Exercícios Simulados de Abandono de Área ministrados pela SGSEI-DESEP-DICIN aos magistrados, servidores e funcionários dos Fóruns do Judiciário.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade na implementação, no âmbito do TJRJ, do PLANO DE ABANDONO, com treinamento aos magistrados, aos serventuários da Justiça, aos funcionários terceirizados e aos servidores requisitados de outros Órgãos, que prestam serviço no Poder Judiciário.

 

CONSIDERANDO que o PLANO DE ABANDONO visa dar cumprimento ao Decreto Estadual nº 42, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 247, de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

CONSIDERANDO que a Portaria CBMERJ Nº 1971, de 27 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nº 167 de 4 de setembro de 2019, aprova as Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro necessárias ao cumprimento do Decreto Estadual nº 42, de 17 de dezembro de 2018.

 

CONSIDERANDO que o PLANO DE ABANDONO é parte integrante do Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP) - NOTA TÉCNICA CBMERJ NT 2-10, e que estabelece um conjunto de ações e procedimentos a serem adotados em uma edificação ou área de risco, visando a remoção rápida, segura e ordenada de toda a população fixa e flutuante do local em caso de emergência, mesmo com a desobrigação da implantação desta nota nas edificações do TJRJ.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - sem prejuízo do serviço, nos dias previstos em cronograma, no horário conforme entendimento com as respectivas direções - serão ministradas palestras para todas as sessões do Fórum referente, para todos os servidores/funcionários, valendo quatro pontos de educação continuada ao servidor concludente, para efeito de progressão funcional e promoção, conforme exposto no Art. 3º do Inciso II da Resolução Conselho da Magistratura nº 13 de 12/12/2013.

 

§1º - Para efeito deste artigo, as Palestras terão a duração de 2 (duas) horas, parte teórica e prática, nos respectivos locais, conforme disponibilidade das sessões, segundo o cronograma abaixo:

 

CRONOGRAMA

 

§2º - Os terceirizados e os funcionários cedidos de outros órgãos que integrem os Setores deverão obedecer ao cronograma supracitado comparecendo nos dias respectivos de treinamento, para que haja coesão nas ações a serem implantadas.

 

§3º - Os casos omissos que envolvam o tema deverão ser consultados à Secretaria- Geral de Segurança Institucional - SGSEI.

 

Art. 2º - Integra o PLANO DE ABONDONO o acionamento, sem aviso prévio, em EXERCÍCIO SIMULADO DE ABANDONO DE ÁREA, obrigatório, de toda a edificação por parte de TODOS OS OCUPANTES, da forma mais aproximada de um evento real onde seja necessário resguardar as vidas e o patrimônio deste Egrégio Tribunal.

 

 

Parágrafo único - O EXERCÍCIO SIMULADO DE ABANDONO DE ÁREA mencionado no caput será realizado conforme cronograma, a partir das 11:00 horas, com a saída padronizada do prédio de todos os servidores/funcionários, para o ponto de encontro pré-estabelecido durante as palestras.

 

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.