RESOLUÇÃO 13/2024
Estadual
Judiciário
05/12/2024
06/12/2024
DJERJ, ADM, n. 65, p. 46.
- Processo Administrativo: 06137764; Ano: 2024
Altera a Resolução n. 2, de 23 de janeiro de 2020.
RESOLUÇÃO CM Nº 13/2024
Altera a Resolução n. 2, de 23 de janeiro de 2020.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, VI, do Novo Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 05 de dezembro de 2024 (Processo CM n. 0000942-85.2024.8.19.0810 / SEI nº 2024-06137764).
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 4, de 06 de fevereiro de 2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que aprova a estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de janeiro, da qual passou a ser integrante a Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro (EMEDI);
CONSIDERANDO que constitui boa prática de gestão incentivar o autodesenvolvimento do servidor mediante ações de capacitação;
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu art. 39, § 2º, que a participação dos servidores nos cursos para sua formação e aperfeiçoamento constitui um dos requisitos para a promoção na carreira;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar os incisos IV e VI do art. 1º, o caput do art. 5º e o caput e o § 4º do art. 6º, todos da Resolução n. 2, de 23 de janeiro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. (...)
IV - cursos externos, inclusive os oferecidos pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e pela Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro (EMEDI), desde que não exista curso similar oferecido pela ESAJ na mesma modalidade (presencial ou a distância), limitados a 15 (quinze) horas anuais;
(...)
VI - Eventos em parceria ESAJ/EMERJ e ESAJ/EMEDI, até o limite de 30 (trinta) horas anuais.
(...)
Art. 5º. Os eventos realizados por outras unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, à exceção dos promovidos pela EMERJ e pela EMEDI, poderão ser reconhecidos como atividade de capacitação, pela ESAJ, desde que sejam observadas as seguintes condições:
(...)
Art. 6º. Serão atribuídas horas para progressão funcional e para promoção aos servidores que participarem de eventos ou cursos promovidos pela EMERJ e pela EMEDI, mediante emissão de documento comprobatório da participação do servidor no curso ou evento e da carga horária cumprida, observados os critérios mínimos de frequência e/ou aprovação;
(...)
§ 4º. O requerimento para o cômputo da pontuação relativa a cursos e eventos de capacitação presencial realizados na EMERJ ou na EMEDI, deverá ser feito preferencialmente por correio eletrônico, contendo nome, matrícula, lotação, número de inscrição, evento realizado e período."
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.