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RESOLUÇÃO 13/2024

Estadual

Judiciário

05/12/2024

DJERJ, ADM, n. 65, p. 46.

- Processo Administrativo: 06137764; Ano: 2024

Altera a Resolução n. 2, de 23 de janeiro de 2020.

RESOLUÇÃO CM Nº 13/2024 Altera a Resolução n. 2, de 23 de janeiro de 2020. O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, VI, do Novo Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 05 de... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO CM Nº 13/2024

 

Altera a Resolução n. 2, de 23 de janeiro de 2020.

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, VI, do Novo Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 05 de dezembro de 2024 (Processo CM n. 0000942-85.2024.8.19.0810 / SEI nº 2024-06137764).

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 4, de 06 de fevereiro de 2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que aprova a estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de janeiro, da qual passou a ser integrante a Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro (EMEDI);

 

CONSIDERANDO que constitui boa prática de gestão incentivar o autodesenvolvimento do servidor mediante ações de capacitação;

 

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu art. 39, § 2º, que a participação dos servidores nos cursos para sua formação e aperfeiçoamento constitui um dos requisitos para a promoção na carreira;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Alterar os incisos IV e VI do art. 1º, o caput do art. 5º e o caput e o § 4º do art. 6º, todos da Resolução n. 2, de 23 de janeiro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. (...)

 

IV - cursos externos, inclusive os oferecidos pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e pela Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro (EMEDI), desde que não exista curso similar oferecido pela ESAJ na mesma modalidade (presencial ou a distância), limitados a 15 (quinze) horas anuais;

 

(...)

 

VI - Eventos em parceria ESAJ/EMERJ e ESAJ/EMEDI, até o limite de 30 (trinta) horas anuais.

 

(...)

 

Art. 5º. Os eventos realizados por outras unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, à exceção dos promovidos pela EMERJ e pela EMEDI, poderão ser reconhecidos como atividade de capacitação, pela ESAJ, desde que sejam observadas as seguintes condições:

 

(...)

 

Art. 6º. Serão atribuídas horas para progressão funcional e para promoção aos servidores que participarem de eventos ou cursos promovidos pela EMERJ e pela EMEDI, mediante emissão de documento comprobatório da participação do servidor no curso ou evento e da carga horária cumprida, observados os critérios mínimos de frequência e/ou aprovação;

 

(...)

 

§ 4º. O requerimento para o cômputo da pontuação relativa a cursos e eventos de capacitação presencial realizados na EMERJ ou na EMEDI, deverá ser feito preferencialmente por correio eletrônico, contendo nome, matrícula, lotação, número de inscrição, evento realizado e período."

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.