CONVÊNIO SN119/2024
Estadual
Judiciário
06/12/2024
09/12/2024
DJERJ, ADM, n. 66, p. 37.
- Processo Administrativo: 06133052; Ano: 2024
Convênio de cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, junto à Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Duque de Caxias, entre a Associação Beneficente de Ação da Cidadania e Cultura - ABACC e o Tribunal de Justiça.
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS
INSTRUMENTO: Termo nº 003/0970/2024; CELEBRAÇÃO: Em 06/12/2024; FUNDAMENTO: Lei nº 13.019/2014 e nos Atos Normativos TJ nº 6/2018, nº 8/2019 e nº 8/2021. Os partícipes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o Acordo em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei de Execuções Penais de nº 7.210/84, e a Resolução; OBJETO: Acordo consiste na cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, junto à Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Duque de Caxias; PRAZO: 60 (sessenta) meses o prazo de sua vigência., entrará em vigor na data da sua publicação; PARTE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AÇÃO DA CIDADANIA E CULTURA - ABACC; PROCESSO: 2024-06133052.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.